A autorregulação dos provedores de aplicação como ferramenta de combate à desinformação nas redes sociais: uma Análise Econômica do Direito 32 tribuição prática do estudo, apta a servir como modelo de referência para empresas e formuladores de políticas públicas. Em suma, a autorregulação não substitui integralmente a regulação estatal, mas pode funcionar como ferramenta complementar ou alternativa mais eficiente em determinados contextos, especialmente em ambientes digitais de rápida evolução. REFERÊNCIAS BRANCO, Sérgio. Fake news e os caminhos para fora da bolha. Revista Interesse Nacional, São Paulo, ano 10, n. 38, p. 51-61, ago./out. 2017. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988. BRASIL. Lei n.º 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 abr. 2014 BRASIL. Projeto de Lei n.º 2.630, de 13 de maio de 2020. Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2020. BRASIL. Medida Provisória n.º 1.068, de 6 de setembro de 2021. Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a liberdade, responsabilidade e transparência na internet. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 set. 2021. COMISSÃOEUROPEIA. CodeofPracticeonDisinformation: Strengthened Code 2022. Bruxelas, 2022. SUPREME COURT OF THE UNITED STATES. Twitter, Inc. v. Taamneh et al., 598 U.S. ___ (2023). Decidido em 18 maio 2023. PARISER, Eli. O filtro invisível: o que a internet está escondendo de você. Rio de Janeiro: Zahar, 2011. SUNSTEIN, Cass R. If Misfearing is the problem, Is Cost-Benefit Analysis the solution? Princeton: Princeton University Press, 2013.
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