A dispensa coletiva e a problemática de sua aplicação prática no contexto empresarial 40 Essa dissonância entre norma legal e jurisprudência do STF tem produzido efeitos práticos negativos, como o aumento da judicialização, a insegurança nas decisões empresariais e a falta de diretrizes claras para o cumprimento da exigência de negociação coletiva. A ausência de parâmetros objetivos para definir o alcance da intervenção sindical e o conceito de “despedida em massa” agrava ainda mais o quadro de incertezas. A doutrina tem se posicionado no sentido de que é premente a normatização específica do tema, com o objetivo de minimizar o número de litígios em largo crescimento nos Tribunais Regionais do Trabalho do país. No entanto, a proposta da presente pesquisa é justamente mitigar os litígios por meio da criação de núcleos de arbitragem no âmbito da Justiça do Trabalho como uma alternativa normativa capaz de atender simultaneamente à exigência de intervenção sindical e ao princípio da autonomia da vontade do empregador. Amedida visa oferecer um procedimento célere, transparente e juridicamente seguro, promovendo a harmonização dos interesses sociais e econômicos envolvidos nas despedidas coletivas. Conclui-se que, além de contribuir para a pacificação dos conflitos trabalhistas e a previsibilidade das relações jurídicas, a adoção de mecanismos como a arbitragem trabalhista pode fortalecer o ambiente institucional das relações de trabalho, reduzir litígios e assegurar maior estabilidade no planejamento empresarial em tempos de crise ou reestruturação produtiva, especialmente em tempos de crise e instabilidade econômica, como os que caracterizam o atual cenário brasileiro. REFERÊNCIAS ALMEIDA, Renato Ruas de. Consequências jurídicas decorrentes da inexistência da negociação coletiva nas despedidas em massa. Academia Brasileira de Direito do Trabalho, Rio de Janeiro, 14 abr. 2024. Disponível em: https://andt.org.br/ consequencias-juridicas-decorrentes-da-inexistencia-da- negociacao-coletiva-nas-despedidas-em-massa. Acesso em: 2 ago. 2025.
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