Empresa, sociedade e tecnologia: sob a ótica sistêmica e econômica

André Vargas Rodrigues 59 Desta forma, há de se avaliar se o quadro normativo e tecnológico existente é adequado para o monitoramento, controle e identificação de operações ilícitas. Não o sendo, quais são os avanços necessários em matéria normativa e tecnológica para que haja os controles necessários das operações na atividade de jogos e apostas. REFERÊNCIAS ÁVILA, Humberto. Segurança jurídica: entre permanência, mudanças e realização no direito tributário, 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2012. BADARÓ, Gustavo Henrique; BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Lavagem de dinheiro: aspectos legais e processuais. 3. ed. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2017. BECK, Francis Rafael. A dupla face do criminal compliance: da expectativa de afastamento e mitigação da responsabilidade penal à possibilidade de incremento punitivo. In: DUTRA, Lincoln Zub (org.). Compliance no ordenamento jurídico brasileiro. Curitiba: Juruá, 2018. BENEDETTI, Carla Rahal. Criminal compliance: instrumento de prevenção criminal corporativa e transferência de responsabilidade penal. São Paulo: Quartier Latin, 2014. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal Econômico. São Paulo: Saraiva, 2016. BRASIL. Lei n.º 14.790, de 29 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 dez. 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20232026/2023/lei/L14790.htm. Acesso em: 28 set. 2025. BRASIL. Ministério da Fazenda (MF). Secretaria de Prêmios e Apostas. Portaria Normativa MF, n.º 1.330, de 26 de outubro de 2023. Dispõe sobre as condições gerais para exploração comercial da modalidade lotérica de aposta de quota fixa no território nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 out. 2023. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/ web/dou/-/portaria-normativa-mf-n-1.330-de-26-de-outubro- de-2023-519161250. Acesso em: 28 set. 2025.

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