A responsabilidade empresarial prevista no art. 931 do Código Civil de 2002 aplicada à progressiva inclusão de nanotecnologia no setor de ar condicionado automotivo: ... 66 A partir dessas perguntas norteadoras, formula-se o seguinte problema de pesquisa: quais são os elementos que deverão integrar um “framework” atento à saúde e segurança de trabalhadores, consumidores e à preservação do meio ambiente, considerada a responsabilização prevista no artigo 931, do atual Código Civil brasileiro e o risco do desenvolvimento a ele intrínseco, que possa orientar a concreta utilização do princípio da precaução, em especial, pelo setor produtivo de aparelhos de ar-condicionado automotivo e congêneres que incluam nanotecnologia em seus processos? Trabalha-se a hipótese de que os elementos que deverão integrar um “framework” preocupado com a saúde e segurança do trabalhador, assim como do consumidor, comprometido com sustentabilidade e preservação do meio ambiente e orientado pelo princípio da precaução, são os seguintes: a) identificação dos materiais utilizados em escala nano; b) análise permanente de nanotoxicidade; c) elaboração de técnicas seguras de utilização de nanomateriais afim de evitar a contaminação de trabalhadores, consumidores e meio ambiente; d) estudo do ciclo de vida dos nanomateriais. RESPONSABILIDADE CIVIL: O RISCO DO DESENVOLVIMENTO NO CÓDIGO CIVIL/2002 O conceito-chave que permeia as teorias derivadas do artigo 931, embora relativo, é o de “segurança”. Em se tratando de Risco do Empreendimento, por exemplo, depreende-se que traz consigo o “dever de obediência às normas técnicas e de segurança, bem como, aos critérios de lealdade, quer perante os bens e serviços ofertados, quer perante os destinatários destas ofertas”2. E por isso, “o fornecedor passa a ser garante dos produtos e serviços que oferece no mercado de consumo, respondendo pela qualidade e segurança destes3”. Deixa claro, assim, o papel da empresa enquanto fiadora da estabilidade de seus produtos ou serviços ao inseri-los no mercado. Isto porquanto as falhas de segurança são as grandes causadoras dos acidentes de consumo, também denominados fato do produto ou do 2 DIREITO, Carlos Alberto Menezes; CAVALIERI FILHO, Sérgio. Comentários ao novo Código Civil: da responsabilidade civil, das preferências e privilégios creditórios. Rio de Janeiro: Forense, 2004. v. 13. p. 183. 3 Ibidem.
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