A responsabilidade empresarial prevista no art. 931 do Código Civil de 2002 aplicada à progressiva inclusão de nanotecnologia no setor de ar condicionado automotivo: ... 70 incertezas produzidas pelas inovações.15 A ética do futuro, segundo ele, deveria antecipar os eventos no presente: Sim, lá onde aquela palavra não nos é fornecida gratuitamente, ou seja, pelo medo do presente, torna-se um dever busca-la, porque também ali não podemos dispensar a orientação do medo. Esse é o caso da “ética do futuro” que estamos buscando: o que deve ser temido ainda não foi experimentado e talvez não possua analogias na experiência do passado e do presente. Portanto, o malum imaginado deve aqui assumir o papel de malum experimentado. Como essa representação não acontece automaticamente, ela deve ser produzida intencionalmente: portanto, obter uma projeção desse futuro torna-se um primeiro dever, por assim dizer introdutório, daquela ética que buscamos.16 De fato, conquanto não haja meios que possam traduzir minudentemente em que extensão, já é possível afirmar que a toxicidade dos nanomateriais é diferente quando comparada a que apresentam seus correspondentes em escala comum1717. Então, qual a significância desta toxicidade? Em que medida progride e de que modo pode afetar a natureza? Buscar respostas para estas indagações, possivelmente, tratar-se-ia de um dever prévio segundo a ética de Hans Jonas. Essa é a base teórico-filosófica para o surgimento dos princípios da precaução e da prevenção, logo absorvidos pela responsabilidade civil.18 Ainda no que se refere às consequências, segundo Diego Stéfani Teodoro Martinez permite asseverar que os nanomateriais apresentarão impactos (positivos ou negativos) sobre todas as tecnologias e ciências da vida, visto que estão sendo planejados e cons15 HUPFFER, Haide Maria; ENGELMANN, Wilson. O princípio responsabilidade de H. Jonas como contraponto ao avanço (ir)responsável das nanotecnologias. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, 2017. Disponível em: http://www.e- publicacoes.uer.br/index.php/revistaceaju/article/view/26193/21068. Acesso em: 18 ago. 2025. DOI: 10.1590/2179-8966/2017/26193. 16 JONAS, 2006, op. cit., p. 49. 17 MARTINEZ, Diego Stéfani Teodoro; ALVES, Osvaldo Luiz. Interação de nanomateriais com biossistemas e a nanotoxicologia: na direção de uma regulamentação. Ciência e Cultura, São Paulo, v. 65, n. 3, jul./set. 2013. Disponível em: http:// cienciaecultura.bvs.br/scielo.php?pid=S0009-67252013000300012&script=s ci_arttext. Acesso em: 18 ago. 2025 18 LEVY, Daniel de Andrade. Responsabilidade civil: de um direito dos danos a um direito das condutas lesivas. São Paulo: Atlas, 2012. p. 128.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz