Empresa, sociedade e tecnologia: sob a ótica sistêmica e econômica

Nina Koja Cassal 75 implantada pela Lei n.º 12.305/2010, conhecida como Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos, que assim estabeleceu: Art. 30. É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, consoante as atribuições e procedimentos previstos nesta Seção.3232 Neste sentido, a norma prevê que ao longo das etapas que se seguem desde a concepção do produto, como desenvolvimento, obtenção de matérias-primas e insumos, consumo, descarte e logística reversa, haverá responsabilidade de todos e até mesmo do consumidor, no que pertine ao modo como segrega e desfaz-se dos resíduos que produz. Esta concepção contempla precisamente o que assevera José Rubens Morato Leite ao advertir que: A tarefa de atuar preventivamente deve ser vista como uma responsabilidade compartilhada, exigindo a atuação de todos os setores da sociedade, cabendo ao Estado criar instrumentos normativos e política ambiental preventiva [...]. Outrossim, cabe a todos os cidadãos o dever de participar, de forma proativa, influir nas políticas ambientais, evitar comportamentos nocivos ao ambiente e aditar outras medidas preventivas, visando a não prejudicar o direito ao meio ambiente saudável.33 Nesta senda, percebe-se que a atuação preventiva que deve haver e relação aos aspectos nocivos ao meio ambiente, por afetar a todos os cidadãos deve ser, de todos, objeto de responsabilidade, eis que ações profiláticas e conscientes beneficiarão à coletividade presente e futuramente. Cabe, outrossim, ao Estado, a criação de mecanismos que estimulem e promovam este comportamento. 32 BRASIL. Lei n.º 12.305 de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Brasília, 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm. Acesso em: 18 ago. 2025. 33 LEITE, José Rubens Morato. Direito constitucional ambiental brasileiro. In: CANOTILHO, José Gomes; LEITE, José Rubens Morato (org.). Direito constitucional ambiental brasileiro. 3. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 195.

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