A responsabilidade empresarial prevista no art. 931 do Código Civil de 2002 aplicada à progressiva inclusão de nanotecnologia no setor de ar condicionado automotivo: ... 76 De igual maneira, inconteste tenha como fulcro corporificar as disposições da Lei Maior sobre a proteção ao meio ambiente, como a que apresenta o artigo 225 nos seguintes termos: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.34 O certo é que materiais nanoestruturados não poderiam ser simplesmente encaminhados à reciclagem como os demais e nem deixados à margem da logística reversa. Deveriam, pois, ter seu descarte planejado e controlado, segundo a coerência legislativa, por todos aqueles que participaram de seu processo de produção e, portanto, maximizaram seus lucros, e até mesmo por aqueles que usufruíram da utilidade destes itens, como os consumidores. Evidentemente, trata-se este de um plano ideal. Com base em todo aparato que está sendo produzido por meio da nanotecnologia, de se esperar um alto volume de resíduos tóxicos que serão descartados na natureza, cuja forma inadequada poderá até mesmo alterar os biossistemas: está cada vez mais evidente que a redução do tamanho dos materiais leva ao surgimento de novas propriedades físicas e químicas, devido ao aparecimento de efeitos quânticos de tamanho e fenômenos de superfícies (6; 7). Ou seja, um material com seu tamanho reduzido à escala nanométrica pode apresentar propriedades eletrônicas, mecânicas e térmicas diferentes quando em seu estado microscópico (sólido estendido ou bulk)35 Neste passo e de acordo com o que já esposado, os materiais nanotecnologicamente modificados apresentam comportamento diferente daquele já conhecido pela ciência. Ainda não existem estudos suficientes, em especial, que versem sobre nanotoxicidade, capazes de detalhar este comportamento e qual seu impacto junto aos organismos vivos. O que se sabe, entretanto, é que as propriedades 34 BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 18 ago. 2025. 35 MARTINEZ; ALVES, 2013, op cit.
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