A responsabilidade empresarial prevista no art. 931 do Código Civil de 2002 aplicada à progressiva inclusão de nanotecnologia no setor de ar condicionado automotivo: ... 80 do “Distribuição Multimídia Ambiental de Materiais” também constou do documento publicado pelo NNI em 2016, propõe-se o respectivo framework: É importante frisar que, consoante ao que assevera José Rubens Morato Leite, “os riscos nunca serão totalmente eliminados”46, em função das restrições cognitivas humanas e – acrescenta-se – do acelerado, contínuo e irrefreável avanço do desenvolvimento nanotecnológico. Porém, justamente pela força comque vemsemostrando atraente o emprego de nanotecnologia pelas instituições empresárias dos mais diversos setores, é que se torna crucial atentar à gestão do risco que esta escolha representa, pautada pelo princípio da precaução. Do contrário, o efeito nefasto poderá não somente atingir a estabilidade financeira das companhias, mas a estabilidade biológica dos seres vivos, alterando o meio ambiente natural, bem como a própria constituição celular humana. E, manifestamente, este é um risco que precisa ser estudado e tratado, antes que produza seus reflexos. 46 LEITE, 2010, op.cit., p. 198-199.
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