Empresa, sociedade e tecnologia: sob a ótica sistêmica e econômica

Nina Koja Cassal 81 CONSIDERAÇÕES FINAIS O progresso científico tende a dar espaço a conjunturas sociais em que se permita vulgarmente evocar o risco do desenvolvimento, viabilizando que a responsabilidade objetiva da empresa seja perseguida de maneira mais assídua e com fulcro no art. 931 do CC de 2002. Neste momento terá especial relevância a demonstração, por parte das empresas que estão a fortalecer-se pelo uso da nanotecnologia, da diligência adotada no manejo desta técnica, sob pena de não somente terem de ressarcir um dano causado a outrem, como também de administrar extemporaneamente o dano causado à própria instituição, dado o vulto que tal responsabilização pode conter. Apoiado no supracitado dispositivo legal, portanto, procurou-se adequar a utilização da nanotecnologia à prudência procedimental que dela se pode exigir, para que não venha a tornar-se uma ameaça à sociedade e mesmo às próprias empresas. REFERÊNCIAS A ANÁLISE SWOT no gerenciamento de riscos. Disponível em http://excelenciaemprojetos.com/?p=214. Acesso em: 18 ago. 2025. A NANOMETROLOGIA no Brasil. Noticiência, 18 nov. 2008. Disponível em: http://noticienciadigital.blogspot.com.br/2008/11/ nanometrologia-no-brasil.html. Acesso em: 18 ago. 2025. AGUIAR DIAS, José de. Da responsabilidade civil. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997. ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 12. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. APENAS 27% dos brasileiros leem rótulo antes de comprar. Invent. Conhecimento Estratégico, São Paulo, 30 mar. 2013. Disponível em: http://www.inventrade.com.br/novidades/ape nas-27e-dos-brasileiros-leem-rotulosantes-de-comprar. Acesso em: 18 ago. 2025.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz