A responsabilidade empresarial prevista no art. 931 do Código Civil de 2002 aplicada à progressiva inclusão de nanotecnologia no setor de ar condicionado automotivo: ... 82 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Justificativa do Projeto de Lei n.º 19, de 2014. Disponível em: http://www.al.rs.gov.br/legislativo/ExibeProposi cao/tabid/325/SiglaTipo/PL/NroProposicao/19/AnoPro posicao/2014/Origem/Px/Default.aspx. Acesso em 18 ago. 2025. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR ISO/IEC 31010: Gestão de riscos – Técnicas para o processo de apreciação de riscos. Rio de Janeiro: ABNT, 2012. Disponível em: https://www.abntcatalogo.com.br. Acesso em: 18 ago. 2025. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT/ CEE – 089 – Comissão de Estudo Especial de Nanotecnologia. São Paulo, [s.d.]. Disponível em: https://abnt.org.br/ normalizacao/comites-tecnicos/. Acesso em: 18 ago. 2025. AYALA, Patrick de Araújo; LEITE, José Rubens Morato. Direito ambiental na sociedade de risco. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004. BDINE JÚNIOR, Hamid Charaf. Responsabilidade civil pelo fato do serviço. In: LOTUFO, Renan; RODRIGUES, Fernando (coord.). 20 anos do Código de Defesa do Consumidor: conquistas, desafios e perspectivas. São Paulo: Saraiva, 2011. BOTHA, Anthon. Future Thinking: a few things about tomorrow that will shape the way we practice MoT. Techno Science. IAMOT 2015, Cape Town, 2015. Disponível em: http://www. iamot2015.com/documents/FutureThinkingAndMOT-IAM OT2015.pdf. Acesso em: 18 ago. 2025. BRASIL, Emanuelle. Pesquisadores criticam projeto de regulamentação de nanotecnologia. Câmara Notícias, Brasília, DF, 25 jun. 2015.Disponível em: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/CIENCIA-E-TECNOLOGIA/491084-REGULAMENTACAO-DE-PRODUTOS-COM-NANOTECNOLOGIA-DIVIDE-OPINIAO-DE-PESQUISADORES.html. Acesso em: 18 ago. 2025.
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