Empresa, sociedade e tecnologia: sob a ótica sistêmica e econômica

95 A TITULARIDADE DAS CRIAÇÕES DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL SOB A ÓTICA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL Leonardo Machado da Silva1 RESUMO: A presente pesquisa investiga a titularidade das criações e invenções oriundas da inteligência artificial (IA) sob a ótica da Propriedade Intelectual (PI), especialmente diante da ausência de regulação específica no Brasil. O problema central é identificar quem deve ser considerado titular — e, consequentemente, responsável — pelas criações geradas por sistemas de IA: a própria IA, o programador, o usuário ou a empresa desenvolvedora. A hipótese adotada é que, conforme as leis brasileiras de Propriedade Industrial e de Direitos Autorais, a titularidade deve continuar sendo exclusiva de pessoas físicas ou jurídicas, não havendo, até o momento, permissivo legal para reconhecimento de “pessoas não humanas” como sujeitos de direito. O objetivo geral consiste em analisar a titularidade das criações de IA à luz da PI, verificando a necessidade ou não de alterações legislativas. Como objetivos específicos, destacam-se: (i) mapear fundamentos jurídicos da PI que impactam a titularidade das criações oriundas de sistemas despersonalizados; (ii) investigar, por meio de análise de legislação comparada, soluções e desafios já apresentados; (iii) examinar doutrinas e entendimentos institucionais sobre a possibilidade de reconhecimento da IA como autora/inventora; (iv) avaliar riscos jurídicos e econômicos decorrentes da ausência de regulamentação específica; e (v) propor parâmetros 1 Mestrando emDireito da Empresa e dos Negócios pela Unisinos. Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV. Advogado. E-mail: Leonardoms8@hotmail. com. DOI: https://doi.org/10.29327/5681681.1-7

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