Empresa, sociedade e tecnologia: sob a ótica sistêmica e econômica

WILSON ENGELMANN DANIELA PELIN (ORGANIZADORES) EMPRESA, SOCIEDADE E TECNOLOGIA SOB A ÓTICA SISTÊMICA E ECONÔMICA CASA LEIRIA

Apoio: Fundação de Amparo à Pesquisa no Estado do Rio Grande do Sul (Fapergs) Edital Fapergs 09/20240 Auxílio para Organização de Eventos – AOE Termo de Outorga: 25/2551-0000324-5.

EMPRESA, SOCIEDADE E TECNOLOGIA SOB A ÓTICA SISTÊMICA E ECONÔMICA WILSON ENGELMANN DANIELA PELIN (ORGANIZADORES) CASA LEIRIA SÃO LEOPOLDO/RS 2025

EMPRESA, SOCIEDADE E TECNOLOGIA SOB A ÓTICA SISTÊMICA E ECONÔMICA Organizadores: Wilson Engelmann Daniela Pelin DOI: https://doi.org/10.29327/5681681 Capa: imagem gerada por IA usando Microsoft Copilot, com o seguinte prompt: Uma fusão artística entre mente e metrópole, introspecção e movimento. Os textos são de responsabilidade de seus autores. Qualquer parte desta publicação pode ser reproduzida, desde que citada a fonte. Catalogação na Publicação Bibliotecária: Carla Inês Costa dos Santos – CRB: 10/973 Casa Leiria Ana Carolina Einsfeld Mattos Ana Patrícia Sá Martins Antônia Sueli da Silva Gomes Temóteo Glícia Marili Azevedo de Medeiros Tinoco Haide Maria Hupffer Isabel Cristina Arendt Isabel Cristina Michelan de Azevedo José Ivo Follmann Luciana Paulo Gomes Luiz Felipe Barboza Lacerda Márcia Cristina Furtado Ecoten Rosangela Fritsch Tiago Luís Gil Conselho Editorial (UFRGS) (UEMA) (UERN) (UFRN) (Feevale) (Unisinos) (UFS) (Unisinos) (Unisinos) (UNICAP) (Unisinos) (Unisinos) (UnB) Ficha catalográfica E55 Empresa, sociedade e tecnologia sob a ótica sistêmica e econômica [recurso eletrônico]. / organização Wilson Engelmann, Daniela Pelin. – São Leopoldo : Casa Leiria, 2025. Disponível em: <http://www.casaleiriaacervo.com.br/direito/ empsoctec/index.html> Apoio: Fundação de Amparo à Pesquisa no Rio Grande do Sul (Fapergs) ISBN 978-85-9509-168-9 1. Ciências jurídicas – Direito empresarial. 2. Direito empresarial – Tecnologia. 3. Gestão jurídica empresarial – Tecnologia. 4. Direito empresarial – Direitos sociais – Tecnologia. I. Engelmann, Wilson (Org.). II. Pelin, Daniela (Org.). CDU 347.7

Empresa, sociedade e tecnologia: sob a ótica sistêmica e econômica 5 SUMÁRIO 9 Empresa, sociedade e tecnologia sob a ótica sistêmica e econômica Daniela Pelin Wilson Engelmann 13 I Congresso Internacional do Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios da Unisinos 27 A autorregulação dos provedores de aplicação como ferramenta de combate à desinformação nas redes sociais: uma Análise Econômica do Direito Gustavo Stadtlander Magnus Chaves Barcellos 35 A dispensa coletiva e a problemática de sua aplicação prática no contexto empresarial Cristiane Estima Figueras 47 A equidade intergeracional e a função social da empresa: mecanismos para proteção do meio ambiente Marina Kranz Augustin 55 A regulamentação das apostas de quota fixa e jogos online no Brasil: análise regulatória da prevenção à lavagem de dinheiro André Vargas Rodrigues 63 A responsabilidade empresarial prevista no art. 931 do Código Civil de 2002 aplicada à progressiva inclusão de nanotecnologia no setor de ar-condicionado automotivo: uma proposta para aplicação do Princípio da Precaução e Gestão do Risco Inerente ao Uso e Descarte de Materiais Nanoestruturados Nina Koja Cassali 95 A titularidade das criações da inteligência artificial sob a ótica da propriedade intelectual Leonardo Machado da Silva

Empresa, sociedade e tecnologia: sob a ótica sistêmica e econômica 6 101 Da desigualdade social à responsabilidade social corporativa: uma análise à luz da Teoria das Capacidades de Amartya Sen Leonardo L. Ferreira 109 Desafios e implicações jurídico-sociais da desinformação na era digital Kamila Klimiki 117 Desvendando contratos: a utilização da Inteligência Artificial na mitigação de riscos jurídicos em contratos de prestação de serviços Caroline Andréia Klein 127 Do julgamento intuitivo ao algoritmo estratégico: o Balanced Scorecard como ferramenta de debiasing na gestão jurídica empresarial Rafael Corrêa de Barros Berthold 137 Fashion Law: das estruturas jurídicas protetivas e sustentabilidade para os artesãos Caroline Cabral Fagundes 145 Fashion Law e os impactos da Inteligência Artificial: direito autoral, desenho industrial e titularidade das criações algorítmicas Fernanda Carvalho Frustockl La Rosa Gabrielle Cristina Endres 157 Governança como estratégia de continuidade da empresas familiares agropecuárias Maria Eugênia Pereira Saraiva Silveira 171 Governança digital e o direito à desconexão: a utilização da governança digital como instrumento de efetividade do direito à desconexão no trabalho Carla Regina Thomé Wedy 187 Inovação e Marcos Regulatórios Fiscais Samara de Sena Sousa Vêga 197 Inserção de mestres e doutores no setor privado: desafios e oportunidades para a inovação no Brasil Silvio Bitencourt da Silva

Empresa, sociedade e tecnologia: sob a ótica sistêmica e econômica 7 207 Justificação dos incentivos fiscais à produção nacional do biodiesel à luz desenvolvimento sustentável no Brasil Paulo Nagelstein 221 Limites da recuperação judicial do produtor rural frente à confusão patrimonial e ao princípio da preservação da empresa Roberta Tisato Blume 231 Mediação de conflitos no âmbito ambiental Ricardo Dornelles 239 Novo processo administrativo sancionador da ANAC: avanços e imprecisões para implantação da regulação responsiva Ricardo Vollbrecht 251 O incentivo à licença parental e a responsabilidade do empregador e do Estado no auxílio à plena integração familiar Evelyn Paola Bitencourt Klein 261 Os desafios regulatórios e a responsabilidade civil das nanotecnologias no Brasil Nycole Schneider Pedroso 269 Redução de capital social da pessoa jurídica e a tributação do ganho de capital – incidente sobre o bem ou direito devolvido a título de redução de capital – segundo a jurisprudência do CARF Fernando Brasil de Oliveira Pinto 277 Vigilância algorítmica e discriminação abusiva: uma análise do Sistema SMART SAMPA à luz do princípio da não discriminação da LGPD (art. 6º, IX) Charles Glauber da Costa Pimentel

9 EMPRESA, SOCIEDADE E TECNOLOGIA SOB A ÓTICA SISTÊMICA E ECONÔMICA Daniela Pelin Wilson Engelmann Em ummundo em constante e acelerada transformação, onde as fronteiras entre o Direito, a Economia, as Inovações Tecnológicas e as relações sociais se tornam cada vez mais permeáveis, surge a necessidade premente de uma compreensão aprofundada e multidisciplinar. É nesse cenário de complexidade e dinamismo que o Programa de Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios da Unisinos tem se posicionado na vanguarda do conhecimento aplicado, buscando oferecer soluções inovadoras e debates de alto nível. Este livro, intitulado Empresa, Sociedade e Tecnologia sob a ótica sistêmica e econômica, é o resultado técnico-científico do I Congresso Internacional do Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios da Unisinos, ummarco comemorativo dos 10 anos de história de um programa que se consolida como referência. Este congresso, que reuniu um público diversificado e engajado – composto por acadêmicos, profissionais do Direito, empresários, pesquisadores e estudantes de todo o Brasil e do exterior –, foi um verdadeiro sucesso. O evento destacou-se não apenas pela expressiva participação, mas, sobretudo, pela notável qualidade e a impressionante amplitude dos temas que pautaram suas discussões e sessões científicas. A realização do Congresso e a editoração deste livro foram apoiados pela Fundação de Amparo à Pesquisa no Estado do Rio Grande do Sul (Fapergs), por meio da aprovação de projeto de pesquisa submetido ao Edital Fapergs 09/20240 – Auxílio para Organização de Eventos – AOE, Termo de Outorga: 25/2551-0000324-5. Além desse apoio financeiro fundamental para o sucesso do evento, DOI: https://doi.org/10.29327/5681681.1-1

Empresa, sociedade e tecnologia sob a ótica sistêmica e econômica 10 também se registra o agradecimento ao apoio institucional da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), da Coordenação do Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios e do corpo docente e discente (alunos atuais e egressos). O e-book/livro é, portanto, a materialização da riqueza intelectual e da produção científica apresentada nesse memorável encontro. Trata-se de uma coletânea de resumos expandidos cuidadosamente selecionados por um rigoroso comitê científico, que avaliou cada trabalho sob a ótica da relevância, originalidade e contribuição para o campo do Direito Empresarial, dos Negócios e dos Direitos Sociais e desenvolvimento humano-empresarial. Cada artigo aqui presente reflete a vanguarda da pesquisa aplicada, oferecendo insights valiosos e perspectivas inovadoras sobre os desafios e oportunidades que se apresentampara as empresas, a sociedade e o Estado na era da tecnologia. Ao folhear suas páginas, o leitor encontrará uma rica tapeçaria de conhecimentos que permeiam a intersecção do Direito com as demandas contemporâneas, organizados em torno de eixos temáticos que nortearam os Grupos de Trabalho do Congresso: • GT | Empreendedorismo inovador e desenvolvimento de negócios: novas fronteiras no ambiente empresarial; • GT | Ética, Compliance e Sociedade: práticas e desafios para empresas responsáveis; • GT | Inovação, ESG e Sustentabilidade: Novos Paradigmas para Empresas do Futuro; • GT | Regulação e Competitividade: o Direito Econômico frente às transformações do Mercado; • GT | Revolução Digital, IA e Governança: desafios do Direito na Era da Tecnologia. Entre osmúltiplos epertinentes temas abordados, destacam-se: • A aplicação da teoria objetiva em matéria envolvendo a nanotecnologia; • A autorregulação dos provedores de aplicação como ferramenta de combate à desinformação nas redes sociais; • A dispensa coletiva e a problemática de sua aplicação prática no contexto empresarial;

Wilson Engelmann 11 • A equidade intergeracional e a função social da empresa: mecanismos para proteção do meio ambiente; • A regulamentação das apostas de quota fixa e jogos online no brasil: análise regulatória da prevenção à lavagem de dinheiro; • A responsabilidade empresarial prevista no art. 931 do código civil de 2002 aplicada à progressiva inclusão de nanotecnologia no setor de ar-condicionado automotivo: uma proposta para aplicação do princípio da precaução e gestão do risco inerente ao uso e descarte de materiais nanoestrutura; • A titularidade das criações da inteligência artificial sob a ótica da propriedade intelectual; • Da desigualdade social à responsabilidade social corporativa: uma análise à luz da teoria das capacidades de Amartya Sem; • Desafios e implicações jurídico-sociais da desinformação na era digital; • Desvendando contratos: a utilização da inteligência artificial na mitigação de riscos jurídicos em contratos de prestação de serviços; • Do julgamento intuitivo ao algoritmo estratégico: o Balanced Scorecard como ferramenta de debiasing na gestão jurídica empresarial; • Fashion Law e os impactos da inteligência artificial: direito autoral, desenho industrial e titularidade das criações algorítmicas; • Fashion law: das estruturas jurídicas protetivas e sustentabilidade para os artesãos; • Governança como estratégia de continuidade de empresas familiares agropecuárias; • Governança digital e o direito à desconexão: a utilização da governança digital como instrumento de efetividade do direito à desconexão no trabalho; • Inovação e marcos regulatórios fiscais;

Empresa, sociedade e tecnologia sob a ótica sistêmica e econômica 12 • Inserção de mestres e doutores no setor privado: desafios e oportunidades para a inovação no Brasil; • Justificação dos incentivos fiscais à produção nacional do biodiesel à luz desenvolvimento sustentável no Brasil; • Limites da recuperação judicial do produtor rural frente à confusão patrimonial e ao princípio da preservação da empresa; • Mediação de conflitos no âmbito ambiental; • Novo processo administrativo sancionador da ANAC: avanços e imprecisões para implantação da regulação responsiva; • O incentivo à licença parental e a responsabilidade do empregador e do Estado no auxílio à plena integração familiar; • Redução de capital social da pessoa jurídica e a tributação do ganho de capital - incidente sobre o bem ou direito devolvido a título de redução de capital – segundo a jurisprudência do CARF; • Vigilância algorítmica e discriminação abusiva: uma análise do sistema SMART SAMPA à luz do princípio da não discriminação da LGPD (art. 6º, IX). Esta obra é um convite irrecusável para a reflexão crítica e o aprofundamento em temas que estão transformando o panorama jurídico e empresarial. Destina-se a advogados, empresários, acadêmicos, estudantes e todos aqueles que buscam compreender e atuar proativamente no Direito do presente e do futuro. Convidamos você a explorar as páginas de Empresa, Sociedade e Tecnologia sob a ótica sistêmica e econômica, mergulhando na inteligência e na pesquisa de ponta que moldarão as discussões e as práticas jurídicas por muitos anos. Boa leitura! Profa. Dra. Daniela Pelin e Prof. Dr. Wilson Engelmann

I Congresso Internacional do Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios da Unisinos 13 I CONGRESSO INTERNACIONAL DO MESTRADO PROFISSIONAL EM DIREITO DA EMPRESA E DOS NEGÓCIOS DA UNISINOS COMISSÃO ORGANIZADORA Dr. Cristiano Colombo Dra. Daniela Pelin Dr. Ederson Garin Porto Dr. Fabiano Koff Coulon Dr. Manoel Gustavo Neubarth Trindade Dr. Wilson Engelmann PALESTRAS As gravações completas das palestras podem ser assistidas no canal MP Direito da Empresa e dos Negócios no YouTube. Disponível em: https://www.youtube.com/channel/UCpURcqC2OUrZY0uusonj5Pg/videos

I Congresso Internacional do Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios da Unisinos 14 Dia 27/08/2025 - 10h00-11h00 Abertura Institucional (Auditório e on-line). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=_sU_v5g1gQE&t=46s (00:00:00 até 01:00:00) • Prof.ª Dr.ª Gisele Spricigo (Gerente de Pesquisa e PósGraduação), representando o Prof. Dr. Sandro José Rigo • Prof. Dr. Wilson Engelmann (Decano da Escola de Direito) • Prof. Dr. Fabiano Koff Coulon (Coordenador do MPDir) • Prof. Dr. Anderson Teixeira Vichinkeski (Coordenador do PPGD) • Mestrando Rafael Berthold (Coordenador da Graduação em Direito e Presidente da Fraternidade Alumni “Ad Negotia”) • Organização: Prof.ª Dr.ª Daniela Pellin

I Congresso Internacional do Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios da Unisinos 15 Dia 27/08/2025 - 11h00-12h00 Os desafios dos Mestrados Profissionais em Direito no Brasil Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=_sU_v5g1gQE&t=46s (00:00:00 até 01:00:00) • Prof. Dr. Francisco de Guimarães (PUC-Rio / CAPES) • Mediação: Prof. Dr. Fabiano Koff Coulon e Prof. Dr. Jefferson Monticelli No dia 27 de agosto de 2025, das 11h00 às 12h00, foi realizada a palestra intitulada Os desafios dos Mestrados Profissionais em Direito no Brasil, ministrada pelo Prof. Dr. Francisco de Guimarães, Coordenador Adjunto para os Mestrados Profissionais em Direito da CAPES e Professor da PUC-Rio (Brasil). A sessão contou comamediação do Prof. Dr. Fabiano Koff Colon e do Prof. Dr. Jefferson Monticelli, que conduziram o diálogo e enriqueceram o debate. A exposição abordou as especificidades e os obstáculos enfrentados por esses programas de pós-graduação, destacando questões relacionadas à consolidação acadêmica, à integração entre teoria e prática, bem como à relevância social e institucional dos mestrados profissionais no cenário jurídico brasileiro. O encontro proporcionou reflexões sobre caminhos possíveis para o fortalecimento desses cursos, alinhando-os às demandas contemporâneas de formação e inovação no campo do Direito.

I Congresso Internacional do Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios da Unisinos 16 Dia 27/08/2025 - 14h00 – 15h00 Inteligência Artificial no mundo dos negócios e do trabalho Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=IdWYpe0CFlY (00:00:00 até 01:00:00) • Prof. Dr. Hugo Álvarez Sáez (Universidad de Buenos Aires – Argentina) • Mediação: Prof. Dr. Cristiano Colombo No dia 27 de agosto de 2025, das 14h00 às 15h00, foi realizada a palestra Inteligência Artificial no Mundo dos Negócios e do Trabalho, ministrada pelo Prof. Dr. Hugo Álvarez Sáez, da Universidad de Buenos Aires (Argentina), com mediação do Prof. Dr. Cristiano Colombo. A exposição abordou os impactos da inteligência artificial na transformação dos modelos de negócios e nas relações de trabalho, destacando tanto as oportunidades de inovação e eficiência quanto os desafios éticos, regulatórios e sociais decorrentes de sua adoção. O debate enfatizou a necessidade de preparar organizações e profissionais para lidar com as mudanças trazidas pelas novas tecnologias, promovendo uma integração responsável e estratégica da IA no ambiente corporativo e no mercado de trabalho.

I Congresso Internacional do Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios da Unisinos 17 Dia 27/08/2025 - 15h00 – 16h00 Governança Algorítmica, Direito Digital e os Desafios da Regulação de IA Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=IdWYpe0CFlY (01:00:00 até 01:45:00) • Prof. Dr. Coriolano Camargo (Digital Law Academy / OAB-SP) • Mediação: Prof. Dr. Manoel Gustavo Neubarth Trindade e Prof.ª Dr.ª Daniela Pellin No dia 27 de agosto de 2025, das 15h00 às 16h00, realizou-se a palestra Governança Algorítmica, Direito Digital e os Desafios da Regulação de IA, ministrada pelo Prof. Dr. Coriolano Camargo, da Digital Law Academy e da Comissão de Direito Digital da OAB/SP (Brasil). A sessão contou com a mediação do Prof. Dr. Manoel Gustavo Neubarth Trindade e da Prof.ª Dra. Daniela Pellin, que conduziram o debate e estimularam a participação do público. A exposição abordou os dilemas contemporâneos relacionados à regulação da inteligência artificial, destacando a necessidade de mecanismos de governança algorítmica que assegurem transparência, ética e responsabilidade no uso dessas tecnologias. Foram discutidos os desafios jurídicos e institucionais para a criação de marcos regulatórios eficazes, capazes de equilibrar inovação tecnológica, proteção de direitos fundamentais e segurança jurídica no ambiente digital.

I Congresso Internacional do Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios da Unisinos 18 Dia 27/08/2025 - 16h30 – 18h30 Workshop: Contratos Inteligentes e Blockchain Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=IdWYpe0CFlY (01:46:00 até 03:33:00) • Prof.ª Ms. Sandra Marlene Heck (IcoLab) • Prof. Dr. Marcelo De Nardi • Mediação: Prof.ª Dr.ª Daniela Pellin No dia 27 de agosto de 2025, das 16h30 às 18h30, foi realizado o Workshop Contratos Inteligentes e Blockchain, conduzido pela Prof.ª Ms. Sandra Marlene Heck (IcoLab – Brasil) e pelo Prof. Dr. Marcelo De Nardi, com mediação da Prof.ª Dra. Daniela Pellin. A atividade proporcionou uma abordagem prática e reflexiva sobre o uso da tecnologia blockchain e dos contratos inteligentes no contexto jurídico e empresarial, destacando suas potencialidades para a automação de processos, a segurança das transações e a redução de custos operacionais. Foram discutidos também os desafios regulatórios, técnicos e éticos relacionados à implementação dessas ferramentas, ressaltando a importância de alinhar inovação tecnológica, segurança jurídica e responsabilidade social. O workshop favoreceu a interação entre os participantes, estimulando o debate e a troca de experiências sobre as aplicações concretas dessas tecnologias emergentes.

I Congresso Internacional do Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios da Unisinos 19 Dia 27/08/2025 - 11h00-12h00: Good governance, ética, transparência e responsabilidade nos processos de decisão Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=YsTEvXMFW0Q&t=12s (00:00:00 até 00:27:30) • Prof.ª Dr.ª Maria Rosário Anjos (Universidade Lusófona do Porto – Portugal) • Mediação: Prof. Dr. Wilson Engelmann No dia 27 de agosto de 2025, das 11h00 às 12h00, no auditório e também em formato on-line, foi realizada a palestra Good Governance, Ética, Transparência e Responsabilidade nos Processos de Decisão, ministrada pela Prof.ª Dra. Maria Rosário Anjos, da Universidade Lusófona do Porto (Portugal). A sessão contou com a mediação do Prof. Dr. Wilson Engelmann, que conduziu o diálogo e promoveu a interação entre a palestrante e o público. A exposição destacou a relevância da boa governança como princípio estruturante das organizações contemporâneas, enfatizando a necessidade de práticas éticas, transparentes e responsáveis nos processos decisórios. Foram discutidos os impactos dessas diretrizes na construção de instituições mais confiáveis, sustentáveis e alinhadas às expectativas sociais, reforçando a importância de integrar valores éticos à gestão e à governança corporativa.

I Congresso Internacional do Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios da Unisinos 20 Dia 28/08/2025 - 09h00-10h00 Codificação no Direito Privado nas Américas e a experiência das CIDIP – OEA Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=S_CtrYcB5G8 (00:00:00 até 01:00:00) • Prof.ª Dr.ª Mercedes Albornoz (CIDE – México) • Mediação: Prof. Dr. Marcelo De Nardi No dia 28 de agosto de 2025, das 09h00 às 10h00, realizou-se a palestra Codificação no Direito Privado nas Américas e a Experiência das CIDIP – OEA, ministrada pela Prof.ª Dra. Mercedes Albornoz, do Centro de Investigación y Docencia Económicas – CIDE (México), com mediação do Prof. Dr. Marcelo de Nardi. A exposição trouxe uma análise aprofundada sobre os processos de codificação no âmbito do Direito Privado nas Américas, destacando a relevância histórica e contemporânea das Conferências Interamericanas de Direito Internacional Privado (CIDIP), promovidas pela Organização dos Estados Americanos (OEA). Foram discutidos os avanços, desafios e perspectivas da harmonização legislativa entre os países do continente, ressaltando a importância da cooperação internacional para o fortalecimento da segurança jurídica e da integração regional.

I Congresso Internacional do Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios da Unisinos 21 Dia 28/08/2025 - 10h00-11h00 Autonomia da Vontade nas Convenções da HCCH Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=S_CtrYcB5G8 (01:02:00 até 01:57:30) • Dr. Caio Gomes de Freitas (HCCH – Haia) • Mediação: Prof. Dr. Marcelo De Nardi No dia 28 de agosto de 2025, das 10h00 às 11h00, ocorreu a palestra Autonomia da Vontade nas Convenções da HCCH, ministrada pelo Dr. Caio Gomes de Freitas, Legal Officer da Hague Conference on Private International Law (HCCH), com mediação do Prof. Dr. Marcelo de Nardi. A exposição destacou a relevância do princípio da autonomia da vontade no âmbito das convenções internacionais elaboradas pela HCCH, ressaltando sua importância para a harmonização das normas de Direito Internacional Privado e para a segurança jurídica nas relações transnacionais. Foram discutidos os limites e as potencialidades desse princípio, bem como os desafios de sua aplicação prática diante da diversidade legislativa e cultural entre os Estados signatários. O debate proporcionou uma reflexão crítica sobre o papel da autonomia da vontade como instrumento de fortalecimento da cooperação internacional e de promoção da previsibilidade nas relações jurídicas globais.

I Congresso Internacional do Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios da Unisinos 22 Dia 28/08/2025 - 11h00-12h00 Riscos Digitais, empresas e ESG Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=S_CtrYcB5G8 (01:58:00 até 03:04:00) • Prof.ª Dr.ª Heloísa Regina Guimarães de Menezes (Fundação Dom Cabral) • Mediação: Prof. Dr. Fabiano Koff Coulon No dia 28 de agosto de 2025, das 11h00 às 12h00, foi realizada a palestra Riscos Digitais, Empresas e ESG, ministrada pela Prof.ª Dra. Heloísa Regina Guimarães de Menezes, da Fundação Dom Cabral (Brasil), com mediação do Prof. Dr. Fabiano Koff Coulon. A exposição abordou os desafios crescentes que as organizações enfrentam diante da transformação digital e da intensificação das ameaças cibernéticas, destacando a necessidade de integrar a gestão de riscos digitais às práticas de governança corporativa e às diretrizes de ESG (ambiental, social e de governança). Foram discutidas estratégias para fortalecer a resiliência organizacional, promover a transparência e assegurar a sustentabilidade empresarial em um cenário marcado pela inovação tecnológica e pela crescente demanda por responsabilidade socioambiental.

I Congresso Internacional do Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios da Unisinos 23 Dia 28/08/2025 - 14h00-15h00 A pesquisa jurídica aplicada nos PPGs Profissionais Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=WHtVquUuVrQ&t=2261s (00:00:00 até 00:47:16) • Prof. Dr. Mário Engler Pinto Júnior (FGV-SP) • Mediação: Prof. Dr. Fabiano Koff Coulon No dia 28 de agosto de 2025, das 14h00 às 15h00, foi realizada a palestra A Pesquisa Jurídica Aplicada nos PPGs Profissionais, ministrada pelo Prof. Dr. Mário Engler Pinto Júnior, da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (Brasil), com mediação do Prof. Dr. Fabiano Koff Colon. A exposição destacou a relevância da pesquisa aplicada no âmbito dos Programas de Pós-Graduação Profissionais emDireito, ressaltando sua contribuição para a aproximação entre a produção acadêmica e as demandas práticas do mercado e da sociedade. Foram discutidos os desafios metodológicos, a necessidade de inovação na abordagem dos problemas jurídicos e a importância de fortalecer a integração entre teoria e prática, de modo a consolidar a identidade e a relevância desses programas no cenário acadêmico e profissional brasileiro.

I Congresso Internacional do Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios da Unisinos 24 Dia 28/08/2025 - 15h00-16h00 Empresas e Direitos Humanos: desafios e perspectivas Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=WHtVquUuVrQ&t=2261s (00:53:30 até 02:05:00) • Prof.ª Dr.ª Cláudia Alvarenga Marconi (FECAP/SP) • Mediação: Prof. Dr. André Rafael Wyermüller e Prof. Dr. Guilherme Wünsch No dia 28 de agosto de 2025, das 15h00 às 16h00, ocorreu a palestra intitulada Empresas e Direitos Humanos: desafios e perspectivas, ministrada pela Prof.ª Dra. Cláudia Alvarenga Marconi, da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP/SP (Brasil). A sessão contou com a mediação do Prof. Dr. André Rafael Wyermüller e do Prof. Dr. Guilherme Wünsch, que conduziram o debate e estimularam a reflexão crítica. O encontro abordou a relevância da incorporação dos direitos humanos nas práticas empresariais, destacando os dilemas éticos e jurídicos enfrentados pelas organizações diante das crescentes demandas sociais e regulatórias. Foram discutidas perspectivas para a construção de estratégias corporativas mais responsáveis, capazes de alinhar competitividade, sustentabilidade e respeito à dignidade humana.

I Congresso Internacional do Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios da Unisinos 25 Dia 28/08/2025 - 16h30-18h00 Organizações, tecnologia e decisão Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=WHtVquUuVrQ&t=2261s (02:14:00 até 03:35:00) • Prof. Dr. Leonel Severo Rocha (Unisinos) • Mediação: Prof.ª Dr.ª Daniela Pellin No dia 28 de agosto de 2025, das 16h30 às 18h00, realizou-se a palestra Organizações, Tecnologia e Decisão, ministrada pelo Prof. Dr. Leonel Severo Rocha, da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Brasil), com mediação da Prof.ª Dra. Daniela Pellin. A exposição promoveu uma reflexão crítica sobre a influência das tecnologias digitais nos processos decisórios das organizações, destacando como a inovação tecnológica impacta a governança, a gestão estratégica e as relações institucionais. Foram discutidos os desafios éticos e jurídicos decorrentes da incorporação de novas ferramentas digitais, bem como as oportunidades de transformação organizacional que emergemdesse cenário. O debate ressaltou a necessidade de alinhar tecnologia, responsabilidade e valores institucionais para fortalecer a tomada de decisão em ambientes complexos e dinâmicos.

I Congresso Internacional do Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios da Unisinos 26 Dia 29/08/2025 - Oficina Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=LlwUxXVED7E (00:00:00 até 03:35:00)

27 A AUTORREGULAÇÃO DOS PROVEDORES DE APLICAÇÃO COMO FERRAMENTA DE COMBATE À DESINFORMAÇÃO NAS REDES SOCIAIS: UMA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO Gustavo Stadtlander Magnus Chaves Barcellos1 RESUMO: A crescente disseminação de informações falsas nas redes sociais representa um dos maiores desafios contemporâneos para governos, empresas e cidadãos, afetando a democracia, a confiança institucional e a livre iniciativa. No Brasil, o debate sobre a regulação ganhou destaque com o Projeto de Lei n.º 2.630/2020 (“PL das Fake News”), que previa a responsabilização objetiva das plataformas, mas foi arquivado em 2024. No sentido oposto, a Medida Provisória n.º 1.068/2021 buscou limitar a moderação privada de conteúdo, restringindo a autonomia dos provedores. Esse antagonismo legislativo evidencia a ausência de consenso regulatório e reforça a necessidade de investigar alternativas. A hipótese que orienta esta pesquisa é que a autorregulação — materializada em mecanismos como fact checking, notas da comunidade, relatórios de 1 Advogado graduado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), aluno de Mobilidade Acadêmica da Faculdade de Direito de Coimbra, Portugal, pós-graduado (LLM) em Direito da Empresa e dos Negócios pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e aluno do Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Sócio do Silva Lopes Advogados. Áreas de Atuação: Elaboração e Revisão de Redes Contratuais; Restruturações Societárias; Estruturações de Programas de Stock Option e de Partnership; Negociações em processos de fusões e aquisições de empresas (MA); Condução de Due Diligences; Consultoria emGovernança de Dados; Consultoria Regulatória (BACEN e CVM); Consultoria em Propriedade Intelectual; Consultoria Tributária; e, Consultoria Trabalhista. Mestrado Profissional. E-mail: gustavoschavesbarcellos@gmail.com. DOI: https://doi.org/10.29327/5681681.1-2

A autorregulação dos provedores de aplicação como ferramenta de combate à desinformação nas redes sociais: uma Análise Econômica do Direito 28 transparência, padrões de comunidade, strikes e conselhos independentes — pode oferecer solução mais eficiente do que a regulação estatal tradicional. O objetivo geral é diagnosticar a eficiência da autorregulação frente à regulação estatal, sob a ótica da Análise Econômica do Direito (AED), com foco no custo-benefício e nos incentivos gerados. A metodologia combina análise documental, comparativa e estudo de casos paradigmáticos, nacionais e estrangeiros, além da proposição de um modelo corporativo replicável de autorregulação. Os achados preliminares indicam que a autorregulação tende a ser menos onerosa, mais ágil e adaptável, preservando a liberdade de expressão e a inovação, embora apresente limites relacionados à legitimidade democrática e à uniformidade de aplicação. PALAVRAS-CHAVE: autorregulação; desinformação; análise econômica do direito; redes sociais; regulação estatal. ABSTRACT: The increasing dissemination of false information on social media represents one of the greatest contemporary challenges for governments, companies, and citizens, affecting democracy, institutional trust, and free enterprise. In Brazil, the debate on regulation gained prominence with Bill No. 2.630/2020 (“Fake News Bill”), which proposed the strict liability of platforms but was archived in 2024. Conversely, Provisional Measure No. 1.068/2021 sought to limit private content moderation, restricting the autonomy of providers. This legislative antagonism highlights the lack of regulatory consensus and reinforces the need to investigate alternatives. The research hypothesis is that self-regulation — through mechanisms such as fact checking, community notes, transparency reports, community standards, strikes, and independent councils — may offer a more efficient solution than traditional state regulation. The general objective is to diagnose the efficiency of self-regulation in comparison with state regulation, under the perspective of Law and Economics (AED), focusing on cost-benefit and incentives. The methodology combines documentary analysis, comparative law, and case studies (national and international), along with the proposition of a replicable corporate model of self-regulation. Preliminary findings indicate that self-regulation tends to be less costly, faster, and more adaptable, preserving freedom of expression and innovation, although it presents limits related to democratic legitimacy and uniform application.

Gustavo Stadtlander Magnus Chaves Barcellos 29 KEYWORDS: self-regulation; disinformation; law and economics; social networks; state regulation. INTRODUÇÃO A desinformação digital, popularmente conhecida como fake news, transformou-se em ameaça à democracia contemporânea, não apenas pelo potencial de manipulação da opinião pública, mas também pelo impacto econômico e social que gera sobre o mercado e as instituições. O Brasil, terceiro maior consumidor de redes sociais no mundo, é um dos países mais vulneráveis a esse fenômeno, o que intensifica a urgência de respostas jurídicas e institucionais. No cenário nacional, duas iniciativas legislativas exemplificam a instabilidade regulatória: o Projeto de Lei n.º 2.630/2020, que buscava impor rígidas obrigações às plataformas digitais, e a Medida Provisória n.º 1.068/2021, que, em sentido inverso, pretendia restringir sua autonomia de moderação. Ambas fracassaram em se consolidar, revelando a dificuldade de se alcançar um equilíbrio entre liberdade de expressão, proteção dos usuários e preservação da livre iniciativa. Nesse contexto, a pesquisa propõe examinar a autorregulação das plataformas digitais como alternativa mais eficiente à regulação estatal, utilizando a Análise Econômica do Direito (AED) como marco teórico. A AED permite avaliar custos, benefícios e incentivos dos diferentes arranjos regulatórios, deslocando o debate das disputas ideológicas para parâmetros de racionalidade econômica e eficiência institucional. O problema de pesquisa consiste em verificar se a autorregulação, a partir de instrumentos já implementados por grandes plataformas, pode oferecer resultados mais eficazes e menos onerosos do que a regulação estatal no combate à desinformação, sem comprometer direitos fundamentais. MODELOS REGULATÓRIOS DAS REDES SOCIAIS: ENTRE A INTERVENÇÃO ESTATAL E A FRAGILIDADE LEGISLATIVA OBrasil vivencia umantagonismo regulatório. De um lado, o PL n.º 2.630/2020, conhecido como “Lei das Fake News”, buscava am-

A autorregulação dos provedores de aplicação como ferramenta de combate à desinformação nas redes sociais: uma Análise Econômica do Direito 30 pliar a responsabilização civil das plataformas, impor relatórios de transparência obrigatórios e regular conteúdos pagos e serviços de mensageriaprivada. Apesardepretender combater adesinformação, o projeto foi criticado por criar custos excessivos, riscos de censura e entraves para pequenos e médios provedores. Seu arquivamento em 2024 revelou a ausência de consenso político-institucional. De outro lado, a MP n.º 1.068/2021, editada durante o governo Bolsonaro, pretendia limitar os poderes de moderação das plataformas, exigindo justa causa e, em alguns casos, decisão judicial para a exclusão de conteúdos. A proposta foi acusada de fragilizar a capacidade das empresas de combater discurso de ódio e desinformação, e perdeu eficácia por decurso de prazo. Esse antagonismo evidencia a instabilidade do processo legislativo-regulatório brasileiro, que ora reforça a intervenção estatal, ora restringe a autonomia privada. A ausência de um marco estável gera insegurança para empresas e usuários, comprometendo a efetividade das soluções normativas. No plano internacional, destacam-se modelos distintos. Nos Estados Unidos, prevalece a Seção 230 do Communications Decency Act, que confere ampla imunidade às plataformas em relação ao conteúdo gerado por terceiros. Já na União Europeia, o Digital Services Act (DSA) estabelece obrigações de compliance proporcionais ao porte das plataformas, incluindo auditorias, mecanismos de avaliação de risco e cooperação com autoridades. A comparação revela que há alternativas híbridas que equilibram liberdade e responsabilidade, mas que exigem desenho institucional sofisticado e custos significativos de implementação. MECANISMOS DE AUTORREGULAÇÃO DOS PROVEDORES: EFICIÊNCIA E LIMITES Enquanto o debate legislativo permanece inconcluso, as próprias plataformas digitais têm desenvolvido mecanismos internos de autorregulação. Entre eles, destacam-se: Fact Checking com terceiros – parcerias com agências independentes para verificar informações e rotular conteúdos enganosos; Notas da Comunidade – sistema colaborativo de contextualização, baseado na pluralidade de perspectivas de usuários;

Gustavo Stadtlander Magnus Chaves Barcellos 31 • Padrões de Comunidade – regras internas de conduta e parâmetros de exclusão de conteúdo; • Sistema de Strikes – aplicação de advertências progressivas a usuários reincidentes; • Relatórios de Transparência – publicação periódica de dados sobre remoção de conteúdo e moderação; • Conselhos independentes – como o Oversight Board da Meta, com função de revisão de decisões. Essas ferramentas configuram um ecossistema de autorregulação multifacetado, mais adaptável e menos oneroso do que a regulação estatal. Sob a ótica da AED, apresentam custos de implementação mais baixos, maior rapidez na resposta a novos riscos e menor impacto sobre a inovação tecnológica. Contudo, a autorregulação não está isenta de limites. Críticas recorrentes apontam para sua legitimidade democrática reduzida, dada a ausência de controle público direto, e para a desigualdade de aplicação, uma vez que plataformas menores podem não dispor de recursos para adotar mecanismos equivalentes. Além disso, subsistem riscos de arbitrariedade, parcialidade e falhas de governança. A análise de custo-benefício, nesse contexto, mostra que a autorregulação tende a ser mais eficiente do que a regulação estatal ampla, mas sua eficácia depende de critérios mínimos de transparência, supervisão e possibilidade de auditoria externa. CONSIDERAÇÕES FINAIS A pesquisa conclui que a autorregulação dos provedores de aplicação constitui alternativa viável e eficiente ao modelo de regulação estatal rígida no enfrentamento da desinformação digital. Sob a perspectiva da AED, os mecanismos privados apresentam vantagens em termos de custo, adaptabilidade e inovação, preservando, ao mesmo tempo, direitos fundamentais como a liberdade de expressão e a livre iniciativa. No entanto, sua eficácia plena exige parâmetros institucionais que garantam transparência, accountability e proporcionalidade, evitando excessos e assegurando legitimidade social. A proposta de desenvolvimento de uma metodologia corporativa de autorregulação, comdiretrizes replicáveis e princípios de eficiência, representa con-

A autorregulação dos provedores de aplicação como ferramenta de combate à desinformação nas redes sociais: uma Análise Econômica do Direito 32 tribuição prática do estudo, apta a servir como modelo de referência para empresas e formuladores de políticas públicas. Em suma, a autorregulação não substitui integralmente a regulação estatal, mas pode funcionar como ferramenta complementar ou alternativa mais eficiente em determinados contextos, especialmente em ambientes digitais de rápida evolução. REFERÊNCIAS BRANCO, Sérgio. Fake news e os caminhos para fora da bolha. Revista Interesse Nacional, São Paulo, ano 10, n. 38, p. 51-61, ago./out. 2017. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988. BRASIL. Lei n.º 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 abr. 2014 BRASIL. Projeto de Lei n.º 2.630, de 13 de maio de 2020. Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2020. BRASIL. Medida Provisória n.º 1.068, de 6 de setembro de 2021. Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a liberdade, responsabilidade e transparência na internet. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 set. 2021. COMISSÃOEUROPEIA. CodeofPracticeonDisinformation: Strengthened Code 2022. Bruxelas, 2022. SUPREME COURT OF THE UNITED STATES. Twitter, Inc. v. Taamneh et al., 598 U.S. ___ (2023). Decidido em 18 maio 2023. PARISER, Eli. O filtro invisível: o que a internet está escondendo de você. Rio de Janeiro: Zahar, 2011. SUNSTEIN, Cass R. If Misfearing is the problem, Is Cost-Benefit Analysis the solution? Princeton: Princeton University Press, 2013.

Gustavo Stadtlander Magnus Chaves Barcellos 33 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Tema 987 da repercussão geral (Marco Civil da Internet). Responsabilidade civil de provedores de aplicações de internet por conteúdos gerados por terceiros. Brasília, DF. Decidido em 18 jun. 2020. TABAK, Bernardo Miranda. A Análise Econômica do Direito e as políticas públicas. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 52, n. 205, p. 321-345, jan./mar. 2015.

35 A DISPENSA COLETIVA E A PROBLEMÁTICA DE SUA APLICAÇÃO PRÁTICA NO CONTEXTO EMPRESARIAL Cristiane Estima Figueras1 RESUMO: Os desafios jurídicos e práticos relacionados com a dispensa coletiva no Brasil após a Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017) são analisados na pesquisa. O conflito entre o artigo 477-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que equipara dispensas individuais, plúrimas e coletivas, e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 638, que exige negociação prévia com os sindicatos para legitimar dispensas em massa, gera insegurança jurídica para as empresas. O objetivo geral é identificar os impactos decorrentes dessa exigência e propor uma solução normativa que harmonize os interesses sociais e econômicos envolvidos. A ideia principal é que a criação de grupos de arbitragem pode satisfazer os requisitos legais sem afetar a independência das empresas. A metodologia qualitativa é utilizada, juntamente com a revisão bibliográfica, análise jurisprudencial, estudo de caso e o direito comparado, especialmente Portugal e Espanha. Espera-se que os resultados obtidos contribuam para a pacificação dos conflitos trabalhistas relacionados às dispensas coletivas e para o fortalecimento da segurança jurídica nas relações empresariais brasileiras. PALAVRAS-CHAVE: dispensa coletiva; intervenção sindical; reforma trabalhista; segurança jurídica. 1 Mestranda emDireito da Empresa e dos Negócios pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Pós-graduada em Direito da Empresa e da Economia pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/RS). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS (1997). Advogada Sênior na Área Trabalhista no escritório RMM – Rossi, Maffini e Milman Advogados. E-mail: cristiane.figueras@rmm.com.br. DOI: https://doi.org/10.29327/5681681.1-3

A dispensa coletiva e a problemática de sua aplicação prática no contexto empresarial 36 ABSTRACT: The legal and practical challenges related to collective dismissal in Brazil after the Labor Reform (number 13.467/2017) are analyzed in the research. The conflict between Article 477- A of the Consolidated Labor Laws (CLT), which equates individual, multiple, and collective dismissals, and the understanding of the Federal Supreme Court (STF) in Theme 638, which requires prior negotiation with unions to legitimize mass dismissals, creates legal uncertainty for companies. The overall objective is to identify the impacts of this requirement and propose a normative solution that harmonizes the social and economic interests involved. The main idea is that the creation of arbitration groups can satisfy legal requirements without affecting the independence of companies. Qualitative methodology is used, together with a literature review, case law analysis, case study, and comparative law, especially Portugal and Spain. It is hoped that the results obtained will contribute to the pacification of labor disputes related to collective dismissals and to the strengthening of legal certainty in Brazilian business relations. KEYWORDS: collective dismissal; union intervention; labor reform; legal certainty. INTRODUÇÃO O presente estudo tem como tema a dispensa coletiva no contexto empresarial brasileiro, com ênfase nas implicações jurídicas decorrentes da tensão entre o artigo 477-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), e a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema de Repercussão Geral 638, que exige a negociação prévia com o sindicato como requisito para a validade da dispensa emmassa. A investigação adota uma abordagem qualitativa por meio da análise doutrinária, jurisprudencial e normativa, centrando-se nos impactos jurídicos dessa exigência e nas dificuldades práticas geradas pela ausência de uma regulamentação clara sobre o assunto. O problema de pesquisa que orienta a investigação que se propõe é: como se pode concretizar juridicamente a dispensa coletiva no Brasil e quais são as consequências da sua aplicação diante do atual cenário normativo e jurisprudencial? A resposta a essa pergunta demanda uma análise descritiva da realidade normativa

Cristiane Estima Figueras 37 brasileira e, ao mesmo tempo, uma proposta prescritiva de solução. Nesse sentido, a hipótese orientadora é a de que a criação de núcleos de arbitragem no âmbito da Justiça do Trabalho poderá harmonizar os interesses sociais e econômicos envolvidos, oferecendo um modelo célere, seguro e juridicamente viável para a resolução desses conflitos. O objetivo geral é analisar os impactos jurídicos da exigência de negociação coletiva nas dispensas em massa no Brasil à luz da reforma trabalhista e da jurisprudência do STF, propondo a criação de núcleos de arbitragem como alternativa para solucionar com eficiência e segurança esses litígios. Entre os desdobramentos, estão os seguintes objetivos específicos: (i) investigar a evolução normativa e jurisprudencial da dispensa coletiva no Brasil, antes e depois da Reforma Trabalhista; (ii) examinar o conteúdo e os efeitos jurídicos do Tema 638; (iii) interpretar o conceito de “intervenção sindical” exigido pela jurisprudência; e (iv) estudar os mecanismos de solução de conflitos coletivos. DISPENSA COLETIVA NO BRASIL: ENTRE A REFORMA TRABALHISTA E A INTERVENÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA A Reforma Trabalhista foi inspirada em três princípios: liberdade, segurança e simplificação, alterando mais de duzentos (200) dispositivos da CLT de outras leis pertinentes. O objetivo principal era alterar a legislação trabalhista já comsinais de senilidade ante ao desenvolvimento do país, debilitado por diversas crises econômicas. Assim, a partir de 2017 entra em vigor a Lei n.º 13.467/17 que alterou a redação do artigo 477-A da CLT dispondo que: “As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação”. Em contradição ao dispositivo da CLT, o STF fixou tese de repercussão geral com o Tema 638, determinando que é exigência procedimental imprescindível a intervenção sindical prévia para a dispensa emmassa. Assim, o Tema 638 do STF traz enorme insegurança induzindo ao entendimento de que o artigo 477-A da CLT fica revogado par-

A dispensa coletiva e a problemática de sua aplicação prática no contexto empresarial 38 cialmente, e que sem a intervenção prévia do sindicato a dispensa coletiva seria ilegal passível de fixação de obrigação de indenizar, na opinião de Renato Ruas de Almeida: “A despedida emmassa sem negociação prévia implicaria a declaração de nulidade dessa despedida em massa dos trabalhadores e a consequente determinação da reintegração desses mesmos trabalhadores despedidos ou caberia a condenação da empresa empregadora no pagamento de indenização pela prática de uma despedida ilícita ?”.2 O cenário atual é totalmente desfavorável para o empregador que deverá submeter qualquer tipo de despedida coletiva (jamais pensando somente em centenas de empregos: o microempresário, por exemplo, que desejar dispensar dez (10) empregados pode configurar em despedida em massa) ao conhecimento prévio do sindicato, sem que tenha o Tema 638 do STF indicado quais os mecanismos que, de fato, devem ser adotados para validação da dispensa. A proposta para minimizar a insegurança jurídica nas dispensas coletivas seria um núcleo de arbitragem, suprindo o requisito indispensável do STF (intervenção sindical) acolhendo ambos os interesses: do empregador, preservando assim o princípio da autonomia da vontade, que por fatores socioeconômicos necessita fazer os desligamentos, e dos sindicatos, para intervenção prévia. ARTIGO 477-A DA CLT VERSUS TEMA 638: A SEGURANÇA JURÍDICA EM DEBATE NAS DISPENSAS COLETIVAS A discussão sobre a arbitrariedade da dispensa coletiva frente aos princípios e direitos estabelecidos na Constituição Federal foi reascendida, após o impacto do caso da Empresa Brasileira de Aeronáutica – Embraer que, em 2009 dispensou 20% do seu quadro social, e que foi condenada posteriormente por ilegalidade das dispensas com aplicação de multas. O assunto ganhou destaque no âmbito jurisprudencial justamente ante a ausência de uma delineação legislativa específica que com a edição da Lei n.º 13.467/17 (Reforma Trabalhista) trouxe se2 ALMEIDA, Renato Ruas de. Consequências jurídicas decorrentes da inexistência da negociação coletiva nas despedidas em massa. Academia Brasileira de Direito do Trabalho, Rio de Janeiro, 14 abr. 2024. Disponível em: https://andt. org.br/consequencias-juridicas-decorrentes-da-inexistencia-da-negociacao- -coletiva-nas-despedidas-em-massa. Acesso em: 2 ago. 2025.

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