101 RAÍZES E RAMIFICAÇÕES: A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NA AMÉRICA LATINA EM TEMPOS DE COVID-19 PARTE 2 – NOVAS CRISES, NOVAS RESPOSTAS: A PANDEMIA E AS RAMIFICAÇÕES DA JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO Nesta parte, as novas crises emergentes são analisadas dentro do contexto da “nova razão do mundo” neoliberal, à luz das perspectivas de Koselleck e Foucault (2.1). Esse percurso foi fundamental para entender o comportamento dos atores públicos e privados durante a pandemia de covid-19, bem como a resposta do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) diante das violações de direitos humanos cometidas por esses atores no contexto da emergência sanitária. Nesse sentido, a pesquisa buscou investigar se os mecanismos de justiça de transição foram, de alguma forma, considerados na resposta a essas crises (2.2). 2.1 AS NOVAS CRISES Há três características que auxiliam na identificação do que se propõe compreender por novas crises. A primeira é o desenvolvimento do risco e da necessária violação de direitos como uma forma de constituição de uma certa segurança, que aqui pode ser entendida como normalidade. As origens desse diagnóstico remetem à Carta de um Negociante sobre a Natu-
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