111 RAÍZES E RAMIFICAÇÕES: A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NA AMÉRICA LATINA EM TEMPOS DE COVID-19 As medidas de justiça de transição aplicadas aos efeitos das velhas crises podem, de fato, oferecer respostas concretas e eficazes ao problema da responsabilidade cosmopolita em relação às novas crises. Além disso, essas crises, que envolvem uma responsabilidade intertemporal e intergeracional, nos colocam diante de uma perspectiva antecipatória, que nos impulsiona a imaginar novas medidas capazes de responder a essas novas dimensões. Um exemplo disso é o conceito de devida diligência, como já mencionado. O caráter transnacional dessas novas crises exige a prática de uma fertilização normativa e jurisprudencial entre diferentes escalas de poder – nacional, regional e internacional. Nesse contexto, buscamos respostas a essas inquietações no sistema regional de direitos humanos das Américas. A análise das respostas do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) ao comportamento de Estados e atores privados em demandas que envolveram violações de direitos humanos durante a crise sanitária ajudou a identificar algumas dessas respostas. É o que exploramos a seguir. 2.2 DA GOVERNANÇA PÚBLICA ERRÁTICA ÀS RESPOSTA DO SIDH ÀS AÇÕES E OMISSÕES DOS ATORES PÚBLICOS DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19 O Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) tem uma história já consolidada no que diz respeito à criação de standards vinculados à justiça de transição. Durante o final dos anos noventa do século passado e durante a primeira década do século XXI, tanto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), quanto a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) foram chamadas a decidir sobre as violações de direitos humanos praticadas por agentes dos Estados durante as ditaduras existentes na América Latina. Para essas que são aqui chamadas de velhas crises, os pilares da justiça de transição foram não apenas identificados como também definidos, aplicados e atualizados. O SIDH, reconhecidamente, deu
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