Raízes e ramificações: a Justiça de Transição na América Latina em tempos de covid-19

112 RAÍZES E RAMIFICAÇÕES: A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NA AMÉRICA LATINA EM TEMPOS DE COVID-19 uma importante contribuição para a construção de um direito comum em matéria de justiça de transição. A pandemia de covid-19, causa de milhões de mortos e de sequelados que sofrem os efeitos prolongados dessa doença, mostrou a outra face das crises, consubstanciando-se em uma nova crise com efeitos sem precedentes, dada a sua dimensão global. O agravamento dos efeitos da circulação do vírus em muitos países, mas, em especial, em países das Américas e, mais especificamente ainda, em países como o Brasil, os Estados Unidos e o México, decorreu de ações e omissões das altas autoridades governamentais. Dadas as respostas insuficientes dos Estados, cuja consequência foi a violação de direitos humanos, o Estado de Direito foi fortemente atingido. Medidas de exceção, que se anunciam necessárias ante a urgência, ultrapassaram os limites democráticos, e tornaram-se excessivas. Essas violações de direitos consistiram, também, em violação às Convenções de Direitos Humanos ratificadas pelos Estados. Diante das supostas responsabilidades internacionais desses atores, o SIDH foi chamado a agir. Era preciso verificar, portanto, como os órgãos do SIDH reagiram diante dos efeitos da emergência sanitária. Não só isso, era preciso investigar se os mecanismos de justiça de transição que já faziam parte do “acquis interamericano” poderiam ser úteis para enfrentar as violações de direitos humanos ocorridas no âmbito das então chamadas novas crises. O período analisado abrange os anos de 2020 a 2023. As reações selecionadas são aquelas que apresentaram em seu teor a expressão “covid-19”. Este esforço encontra justificativa na necessidade de dar a conhecer à sociedade sobre a reação do SIDH à covid-19 tanto no contexto de sua atividade normativa e administrativa quanto jurisdicional. Essa primeira etapa, mais quantitativa que qualitativa, prepara o caminho da próxima, que é o de justamente aferir “se” e, eventualmente, “como” o SIDH aplicou o tema da memória, verdade, justiça, reparação e não repetição no contexto da pandemia de covid-19.

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