113 RAÍZES E RAMIFICAÇÕES: A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NA AMÉRICA LATINA EM TEMPOS DE COVID-19 Este artigo apresenta resultados preliminares da pesquisa em andamento. Partiu-se da premissa de investigar em quais casos, por que motivos e de que forma o SIDH atuou na resolução de problemas relacionados a violações de direitos humanos durante a pandemia de covid-19. O texto está estruturado em duas partes principais A primeira consiste em averiguar a reação da CIDH frente à covid-19, seja agindo de ofício – como na produção de Resoluções com standards, comunicados de imprensa (CIs) ou relatórios –, seja agindo quando provocada, como no caso das medidas cautelares. Com a mesma finalidade, a segunda parte analisa a reação da Corte IDH, seja na sua atividade ex officio – declaração e comunicados de imprensa – , seja quando provocada a sua competência jurisdicional – medidas provisórias, casos litigiosos de fundo e opiniões consultivas. Em razão dos limites metodológicos do artigo, não serão feitas reflexões teóricas sobre as crises e tampouco sobre os mecanismos de justiça de transição. Esse trabalho construtivo, já finalizado, será objeto de publicação em forma de livro, uma vez que a descrição do que sejam novas crises exigiu um esforço investigativo em vários campos do conhecimento. 2.2.1 Medidas normativas, administrativas e jurisdicionais da Comissão Interamericana de Direitos Humanos Com o objetivo de identificar as respostas da CIDH, foram observadas suas atividades normativas, administrativas e jurisdicionais. Consideramos atividade normativa as resoluções211 da CIDH, como atos administrativos os comunicados de imprensa, como atos jurisdicionais, as medidas cautelares. 211 É preciso destacar que os textos interamericanos não definem o que sejam as resoluções. Veja-se que a Carta da OEA e o Estatuto da CIDH são omissos quanto à previsão das resoluções. Por outro lado, o art. 25, n. 7, do Regulamento da CIDH prevê que as decisões desse órgão, nas medidas cautelares, serão publicadas por meio de resoluções. No entanto, como o resultado da pesquisa mostra, as resoluções têm sido usadas para a emissão de atos com caráter normativo.
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