114 RAÍZES E RAMIFICAÇÕES: A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NA AMÉRICA LATINA EM TEMPOS DE COVID-19 2.2.1.1. Medidas normativas: resoluções com standards A CIDH editou três resoluções relacionadas à crise sanitária de covid-19, a saber: Resolução Conteúdo Data 01/2020 Pandemia e Direitos Humanos nas Américas 10/04/2020 04/2020 Direitos das pessoas com covid-19 27/07/2020 01/2021 As vacinas contra a covid-19 no âmbito das obrigações interamericanas de direitos humanos 07/04/2021 a) Resolução 1/2020 – Pandemia e Direitos Humanos nas Américas Na data de 10 de abril de 2020, a CIDH publicou a Resolução 1/2020, cujo título é “Pandemia e Direitos Humanos nas Américas”, que serviu como principal referência do SIDH para a reação à crise sanitária. A estrutura do documento é dividida em três partes: I) Introdução; II) Parte Considerativa; e III) Parte Resolutiva. A parte resolutiva é composta de 85 parágrafos com recomendações para os Estados acerca da pandemia. A estrutura dessa terceira parte se subdivide em uma parte geral, seguida de disposições a respeito dos Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais – DESCA. Na sequência, a Resolução apresenta previsões sobre os Estados de exceção, restrições às liberdades fundamentais e Estado de Direito. Em quarto lugar a Resolução ocupa-se dos Grupos em situação de especial vulnerabilidade, tais como os das pessoas idosas, pessoas privadas de liberdade, mulheres, povos indígenas, migrantes, solicitantes de asilo, refugiados, apátridas, vítimas do tráfico de pessoas e pessoas deslocadas internamente, crianças e adolescentes, pessoas LGBTI, pessoas afrodescendentes e pessoas com deficiência. A última parte do documento se refere à cooperação internacional e intercâmbio de boas práticas.
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