128 RAÍZES E RAMIFICAÇÕES: A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NA AMÉRICA LATINA EM TEMPOS DE COVID-19 minação de riscos para defensores de direitos humanos na região. A síntese dos CIs que fundamentam essa categoria pode ser encontrada na próxima tabela: Numeração Conteúdo 101/2020 Proteção dos defensores de direitos humanos 165/2020 Proteção de defensores dos direitos humanos 174/2020 Proteção aos defensores dos direitos humanos 184/2020 Lançamento de questionário sobre proteção dos defensores de DHs 215/2020 Condena o assassinato e agressões contra defensores de direitos humanos 13/2021 Proteção dos defensores de direitos humanos IV) Democracia Foi possível constatar um desdobramento de três grupos de CIs que podem pertencer a essa categoria. Uma primeira subcategoria trata da importância da preservação da institucionalidade democrática e do Estado de Direito, mesmo diante da situação de exceção. Em 17 de abril de 2020, a CIDH já havia identificado que a Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, Panamá e Peru haviam formalmente comunicado a suspensão de parte das obrigações da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Esse cenário levou a CIDH, por meio do CI 76/20, a expressar sua preocupação com eventuais abusos e a reforçar os limites constitucionais de cada Estado e os parâmetros do Direito Internacional como balizas imprescindíveis. O apelo pela preservação da democracia representativa e dos fundamentos do Estado de Direito foi reiterado no RI 130/20 e, de maneira específica, direcionado ao Peru, por ocasião da vacância do cargo presidencial, no CI 270/20. A seguir, uma segunda subcategoria aborda os processos de transição relacionados às crises das ditaduras cívico-militares na América Latina. Nesse sentido, o CI 87/20 registrou a preocupação da CIDH com a concessão, via iniciativa legis-
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