Raízes e ramificações: a Justiça de Transição na América Latina em tempos de covid-19

136 RAÍZES E RAMIFICAÇÕES: A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NA AMÉRICA LATINA EM TEMPOS DE COVID-19 A CIDH exortou os Estados a incluírem também os migrantes nos planos de recuperação econômica. Isso foi possível de ser observado nos CIs 303/20 e 345/21. Por ocasião do dia do apátrida, houve menção específica às medidas de proteção no CI 238/20. Neste ato a CIDH reforçou a preocupação com os impactos negativos das restrições de acesso aos territórios dos Estados, como consequência da pandemia de covid-19, em desfavor de pessoas migrantes, refugiadas e solicitantes de asilo. Foi reconhecido que a obstaculização ao acesso à documentação básica, neste contexto, acrescenta aos apátridas um risco adicional. Para fazer frente a essa situação, a CIDH reforçou a necessidade dos Estados observarem as disposições da Resolução 1/2020, a Resolução 4/2019, que estabeleceu os Princípios Interamericanos sobre Direitos Humanos de todas as pessoas migrantes, refugiadas, apátridas e vítimas de tráfico humanos, além dos parâmetros internacionais e interamericanos de não discriminação e proteção integral dos direitos humanos. Nesse mesmo seguimento, os solicitantes de asilo e refugiados foram abordados no CI 153/21, considerando o contexto de diferentes crises políticas no continente.

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