Raízes e ramificações: a Justiça de Transição na América Latina em tempos de covid-19

139 RAÍZES E RAMIFICAÇÕES: A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NA AMÉRICA LATINA EM TEMPOS DE COVID-19 extrema. Além disso, o CI 136/21 se dedicou a manifestar a preocupação da CIDH e da REDESCA em relação à crise de abastecimento de alimentos em Cuba. Numeração Conteúdo 124/2020 CIDH/REDESCA exortam para a proteção das pessoas em situação de pobreza 136/2021 CIDH/REDESCA expressam sua preocupação pela escassez de alimentos em Cuba XIII) Pessoas Idosas Em relação às comunicações sobre pessoas idosas foi possível identificar uma manifestação genérica sobre a necessidade de proteção dos direitos humanos no CI 88/20, enquanto a necessidade de priorização para as vacinas foi expressa no CI 149/21. A abordagem específica sobre a necessidade de inclusão digital foi registrada no CI 259/21: Numeração Conteúdo 88/2020 Proteção aos direitos dos idosos 149/2021 Priorização das pessoas idosas nas políticas de vacinação 259/2021 CIDH/RELE: exclusão digital de pessoas idosas XIV) Pessoas Privadas de Liberdade Em 31 de março, no CI 66/20, a CIDH já antecipava parte dos standards217que publicaria na Resolução 1/2020 a respeito 217 “1. Adotar medidas para combater a superlotação de unidades de privação de liberdade, incluindo a reavaliação de casos de prisão preventiva, a fim de identificar aqueles que possam ser substituídos por medidas alternativas à privação de liberdade, priorizando populações com alto risco à saúde ante um possível contágio de covid-19. 2. Avaliar de forma prioritária a possibilidade de conceder medidas alternativas, como liberdade condicional, prisão domiciliar ou liberação precoce para pessoas consideradas no grupo de risco, como idosos, pessoas com doenças crônicas, mulheres grávidas ou com crianças sob seus cuidados e para aqueles que estão em estágio avançado de cumprimento de suas sentenças. 3. Adaptar as condições de detenção de pessoas privadas de liberdade, particularmente no que diz respeito a medidas de alimentação, saúde, saneamento e quarentena, para impedir a propagação da covid-19 dentro das unidades. Em particular, garantindo que todas as unidades tenham atendimento médico e prestem atenção especial às populações em uma situação particularmente vulnerável, incluindo idosos. 4.

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