Raízes e ramificações: a Justiça de Transição na América Latina em tempos de covid-19

142 RAÍZES E RAMIFICAÇÕES: A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NA AMÉRICA LATINA EM TEMPOS DE COVID-19 XVI) Racismo O CI 92/20 apresenta uma estruturação ampla a respeito do enfrentamento da discriminação contra afrodescendentes no contexto da crise sanitária. Apesar de fazer referência genérica a diferentes Estados que adotaram medidas eficazes para reduzir os riscos da pandemia, há um registro específico em relação à Resolução 11, de 26 de março de 2020, emitida pelo Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro, que permitia o reassentamento de parte da comunidade quilombola de Alcântara durante a pandemia. Isso foi entendido como um agravamento desproporcional do risco sanitário enfrentado pelos membros daquela comunidade. Além disso, o CI 92/20 apresentou seis standards219 complementares aos da Resolução 1/2020 nesta matéria. Por sua vez, o CI 177/20, por ocasião do Dia da Mulher Afro- -Latino-Americana, Afrocaribenha e da Diáspora, celebrado em 25 de julho, trouxe a manifestação da CIDH no sentido de exor219 “1. Adotar medidas institucionais diferenciadas para monitorar o impacto da pandemia de covid-19 nas pessoas afrodescendentes; e, nesse contexto, incluir nos sistemas de registro de pessoas afetadas por essa pandemia dados desagregados sobre origem étnico-racial, gênero, deficiência, nacionalidade e idade. 2. Garantir às pessoas afrodescendentes e comunidades tribais o acesso oportuno a serviços de saúde pública integral, incorporando uma abordagem intercultural. Nesse sentido, disponibilizar informações claras, acessíveis e inclusivas para essa população sobre os procedimentos médicos que lhes forem realizados. 3. Incluir as pessoas afrodescendentes em todos os espaços e níveis de tomada de decisões sobre os planos de ação, políticas públicas e projetos executados no contexto da pandemia de covid-19. Além disso, promover canais de comunicação permanente com organizações de base e da sociedade civil afrodescendentes, assegurando sua participação nas diferentes etapas de concepção, implementação, monitoramento e avaliação desses planos. 4. Implementar protocolos institucionais para prevenir o uso excessivo da força e a aplicação de padrões de perfilamento racial no âmbito das medidas adotadas para combater a pandemia de covid-19. 5. Garantir o exercício adequado do direito de consulta e consentimento prévio, livre e informado às comunidades afrodescendentes e povos tribais durante o período da pandemia de covid-19. Caso necessário, suspender os projetos de qualquer natureza que possam afetar essas comunidades diante da impossibilidade de realizar os processos de consulta. 6. Estabelecer medidas de renda básica e abrigos temporários para pessoas afrodescendentes e comunidades tribais em condições de pobreza e pobreza extrema, especialmente aquelas em situação de rua, vivendo em assentamentos informais e comunidades rurais, no contexto da pandemia de covid-19”.

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