143 RAÍZES E RAMIFICAÇÕES: A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NA AMÉRICA LATINA EM TEMPOS DE COVID-19 tar os Estados a adotarem as medidas necessárias para o enfrentamento da discriminação, com um enfoque interseccional. Numeração Conteúdo 92/2020 CIDH/REDESCA exortam ao enfrentamento de discriminação racial 177/2020 Manifestação contra a discriminação de gênero e racial XVII) Saúde O conteúdo dos CI relacionado à necessidade da proteção da saúde no contexto da crise sanitária pode ser encontrado no CI 80/20 acerca da advertência aos Estados sobre a ausência de medidas para o controle da pandemia. O acesso à saúde mental foi contemplado pelo CI 243/20, que considerou que toda a população do continente, por razão da crise sanitária e suas medidas de contenção, ainda que em graus distintos, estava mais vulnerável psicologicamente e psicossocialmente. Os riscos reconhecidos pela CIDH e pela RESCA envolveram o desenvolvimento ou agravamento de transtornos psicológicos, neuropsiquiátricos e emocionais, depressão, transtornos gerados pelo uso de substâncias adictivas, ansiedade, stress pânicos, risco de suicídio, entre outros. Para fazer frente a essa particularidade, a CIDH complementou a Res. 1/2020 e 4/2020, referidas expressamente no próprio CI, de modo a indicar cinco orientações complementares.220 220 1. Incluir serviços de atenção integral à saúde mental e seu financiamento como um fator essencial nos sistemas de saúde, a partir de uma abordagem de direitos humanos e sob uma perspectiva interseccional, de gênero e de diversidade étnico-cultural, tanto durante quanto após a atual emergência sanitária. 2. Considerar a saúde mental nos diferentes âmbitos em que sejam adotadas políticas frente à pandemia (sanitário, trabalhista, educacional, fiscal, entre outros), incluindo serviços de bem-estar psicológico e psicossocial, cuidados paliativos e tratamento de dependências. 3. Combater ativamente a estigmatização e o abandono dos serviços de saúde mental. 4. Garantir o direito à informação oportuna, verdadeira e imparcial, culturalmente adequada e sem censura, para reduzir a incerteza e os principais impactos mentais da população diante da pandemia. 5. Promover campanhas de bem-estar emocional e psicológico acessíveis à população, que incluam as modificações e adaptações necessárias e adequadas para garantir sua recepção por pessoas com deficiência, crianças, adolescentes e povos indígenas.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz