149 RAÍZES E RAMIFICAÇÕES: A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NA AMÉRICA LATINA EM TEMPOS DE COVID-19 fim de que integrassem nas suas políticas para dar respostas à pandemia uma abordagem baseada em direitos humanos. Ele também destaca a Resolução 04/2020 orientando os Estados a garantir e a respeitar os direitos humanos das pessoas afetadas pela doença. O relatório também menciona que foram recebidas 343 solicitações de medidas cautelares sobre covid-19. No que tange aos comunicados e resoluções, o termo em apreço é repetido 50 vezes, abordando tanto questões temáticas quanto situações específicas de países e grupos em vulnerabilidade. No mesmo caminho, acerca de pedidos de informação, houve 42 menções, ou seja, evidencia o interesse em obter informações sobre o tema por parte dos Estados para efeitos de esclarecimento. Também foram publicados dois guias práticos, sendo (a) um deles sobre as normas para garantir o respeito ao luto, aos ritos fúnebres e às homenagens aos falecidos; e (b) outro sobre o acesso ao direito à educação de crianças e adolescentes durante a pandemia. No que tange à atividade de monitoramento e acompanhamento, o termo covid-19 aparece quarenta vezes, evidenciado iniciativas que buscaram avaliar os impactos e iniciativas dedicadas a avaliar o impacto das ações dos Estados membros. Essa atividade incluiu a análise de resoluções aprovadas, a submissão de casos contenciosos e o uso de gráficos e dados para ilustrar progressos e desafios. Entre os projetos implementados, destacou-se o apoio ao Grupo Especial para a Fiscalização de Medidas Cautelares, voltado à proteção de líderes sociais e defensores de direitos humanos em países como Colômbia, Brasil, México, Guatemala, Haiti e Honduras. Com um financiamento de US$ 350.000 da Fundação Ford, esse projeto representou um esforço concreto de proteção em um contexto agravado pela pandemia. b) Relatório 2021 No relatório de 2021, a CIDH manteve o foco em questões críticas associadas à pandemia, enquanto expandia suas ativi-
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