Raízes e ramificações: a Justiça de Transição na América Latina em tempos de covid-19

153 RAÍZES E RAMIFICAÇÕES: A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NA AMÉRICA LATINA EM TEMPOS DE COVID-19 integração para pessoas venezuelanas em condição de refúgio.223 No contexto do acesso à saúde, especialmente para a população LGBTI, houve restrições significativas, como a dificuldade de acesso aos antirretrovirais, mesmo para aqueles que já dispunham de tratamento antes da pandemia.224 No caso da Colômbia, a pandemia levou o Estado a buscar alternativas para cumprir suas obrigações relacionadas aos acordos de solução amistosa.225 Em El Salvador, o fortalecimento do Instituto para o Desenvolvimento da Mulher (ISDEMU) foi destacado, com a ampliação da capacidade de atendimento por meio de ferramentas virtuais.226 Quanto ao acesso à água em El Salvador, a CIDH reconheceu que, com o fim da crise sanitária declarada pela OMS, a recomendação específica perdeu o objeto, sendo classificada como parcialmente cumprida.227 No Brasil, programas de distribuição de renda durante a crise sanitária não reduziram as desigualdades sociais228 e houve a retomada presencial das audiências de custódia após o período crítico da pandemia.229 Em termos de documentação, o atraso na emissão de documentos para solicitantes de asilo, apátridas e migrantes foi significativo, deixando a recomendação 82 da CIDH pendente de cumprimento.230 Por fim, destaca-se também a decisão do STF no Brasil referente ao povo Yanomami, mencionada em nota de rodapé231 e a assinatura do Compromisso de Santiago pelo Brasil, no con223 COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). Relatório Anual 2023. Washington, DC: Organização dos Estados Americanos (OEA), 2023a. p. 760. Disponível em: https://www.oas.org/pt/CIDH/relatorios/IA.asp?Year=2023. Acesso em: 10 dez. 2024. 224 Ibidem, p. 764. 225 Ibidem, p. 776. 226 Ibidem, p. 1007. 227 Ibidem, p. 1052. 228 Ibidem. p. 856. 229 Ibidem, p. 932. 230 Ibidem, p. 955. 231 Ibidem, p. 944.

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