155 RAÍZES E RAMIFICAÇÕES: A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NA AMÉRICA LATINA EM TEMPOS DE COVID-19 sobre o número de casos de infectados e óbitos, sobre a disponibilidade de recursos médicos e sanitários, bem como ainda, quando existentes, foram constatados dados desagregados, comprometendo a avaliação do impacto da pandemia e a resposta pública à crise.235 A Comissão e a REDESCA fizeram um apelo enfático para garantir o acesso justo e equitativo às vacinas contra a covid-19, considerando-as um bem público mundial e regional. Tal posicionamento leva em especial consideração o fato de que a pandemia causada pela covid-19 teve um impacto diferencial e desproporcional nas Américas, recaindo mais fortemente sobre os países de baixa e média renda, bem como sobre os grupos em situação de vulnerabilidade e/ou exclusão histórica.236 Assim, o processo de imunização na região evidenciou disparidades significativas. Por exemplo, em julho de 2021, enquanto em alguns países da América do Norte a proporção da população com esquema completo de vacinação era de aproximadamente 49,3%, na América Latina e no Caribe, a taxa era de apenas 16,8%. No mesmo período, a América do Sul apresentava 17,2%; a América Central apenas 7,4%; e o Caribe 10%, com alguns países em que nem mesmo 1% da população havia sido vacinada.237 É importante destacar que, apesar dos contínuos apelos à solidariedade mundial, em setembro de 2021, apenas 20% das pessoas em países de renda baixa e média baixa haviam recebido uma primeira dose da vacina, enquanto nos países de renda alta e média alta essa proporção era de 80%. Além disso, em 15 de dezembro de 2021, apenas 56% da população da América Latina e do Caribe havia sido completamente imunizada.238 235 CIDH, 2023c, op, cit., p. 38. 236 COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). Convenção Americana sobre Direitos Humanos. San José de Costa Rica: Organização dos Estados Americanos (OEA), 1969. p. 71. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/ basicos/portugues/c.convencao_americana.htm. Acesso em: 18 jan. 2025. 237 Ibidem, p. 71-72. 238 Ibidem, p. 72.
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