156 RAÍZES E RAMIFICAÇÕES: A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NA AMÉRICA LATINA EM TEMPOS DE COVID-19 Destaca-se também que o relatório informa que o acesso à justiça foi significativamente afetado. Em muitos países, os serviços judiciais foram reduzidos ao mínimo nos primeiros meses da pandemia, sem aumento na capacidade para atender às demandas adicionais geradas pela crise. Isso resultou na impossibilidade de muitas pessoas resolverem conflitos ou acessarem serviços de justiça essenciais.239 f ) Cuadernillo de seguimiento: Implementação e Impactos da Resolução nº 1/2020 – Pandemia e Direitos Humanos nas Américas Considerando as três resoluções aprovadas no contexto da crise sanitária (1/2020, 04/2020 e 1/2021), o Cuadernillo enfatiza que o objetivo da CIDH foi o de promover o cumprimento efetivo de suas decisões e recomendações, bem como fomentar uma análise sobre o impacto de suas ações. A CIDH identificou a necessidade de avaliar se os Estados consideraram as orientações dessas resoluções ao implementar medidas de atenção e contenção da covid-19. Além disso, buscou-se compreender o alcance da aplicação dessas decisões no âmbito interno dos países e os avanços realizados.240 Entre as recomendações centrais, destacam-se aquelas relacionadas aos DESCA, às liberdades fundamentais e ao Estado de Direito. Um exemplo significativo é a Recomendação nº 32, que reforça a necessidade de garantir o direito de acesso à informação pública durante a pandemia. Essa recomendação estabelece que os órgãos responsáveis e sujeitos obrigados devem priorizar os pedidos relacionados à emergência de saúde pública, assegurando transparência em formatos abertos e acessíveis, especialmente, para grupos em situação de vulnerabilidade. Além disso, prevê que os Estados justifiquem eventuais adiamentos de prazos para solicitações não vinculadas à pandemia, estabele239 CIDH, 2023c, op, cit., p. 97. 240 Ibidem, p. 5-8.
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