162 RAÍZES E RAMIFICAÇÕES: A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NA AMÉRICA LATINA EM TEMPOS DE COVID-19 clerose múltipla244 por vinte pessoas estava restringido. Apesar de ser uma ampliação de medida anterior, a covid-19 foi mencionada como causa de impossibilidade de realização de novos exames, bem como razão do impedimento de acesso aos medicamentos, em virtude do fechamento da fronteira com a Colômbia. b) Crianças e adolescentes Foram identificados dois casos relacionados com esse grupo de pessoas, a saber: MCs 97/20 (Honduras) e 72/22 (México). Em ambos os casos, houve a vulnerabilização da proteção de crianças e adolescentes em razão da dificuldade de acesso à justiça. Em sede de destaque, a MC 97/20 envolve a ausência de acesso às medidas de proteção para uma mulher e seus filhos em situação de tráfico humano e mendicância forçada. Os peticionantes consideraram que não foi possível à família acessar um conjunto de medidas protetivas em razão do fato do Ministério Público ter suspendido suas atividades de atendimento ao público logo no início do período pandêmico. Uma vez que a ação penal sobre tráfico humano já havia sido apresentada e sumariamente arquivada, com recurso pendente de análise, a intenção da família era apresentar a denúncia em relação à mendicância forçada. Com a existência de uma ação penal seria oportunizada a inclusão do núcleo familiar no sistema de proteção do Estado. No entanto, sem o acesso necessário ao órgão ministerial, o núcleo familiar, apesar de ter recebido algum apoio, especialmente, por parte da organização da sociedade civil, ficou exposto. A genitora sofreu tentativa de homicídio, teve parte de sua mão amputada em razão dos ferimentos e, à época da apreciação da MC, estava desaparecida. c) Defensores de Direitos Humanos, jornalistas e opositores políticos Foram 32 MCs relacionadas a Defensores de Direitos Humanos, jornalistas e/ou opositores políticos: 37/20 (Cuba); 244 Aqui foi reconhecida a aplicação do §8 da Res. 1/2020.
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