Raízes e ramificações: a Justiça de Transição na América Latina em tempos de covid-19

168 RAÍZES E RAMIFICAÇÕES: A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NA AMÉRICA LATINA EM TEMPOS DE COVID-19 do nas MCs 91/20 e 8/21; ou ainda, pela restrição de acesso a médicos para exames necessários para pedidos de indulto, conforme observado na MC 91/20. c) A terceira categoria: acesso à saúde, incluindo tratamentos médicos, odontológicos e fisioterapêuticos, tanto para outras doenças quanto para o diagnóstico de covid-19. Referências: MCs 26/20, 79/20, 53/22 e 77/22. d) A quarta categoria: suspensão ou restrição das visitas, como constatado nas MCs 26/20, 8/21 e 57/21. Ainda que não numerosos, em razão da temporalidade necessária para que casos sejam apresentados perante a Corte IDH, demandas envolvendo a pandemia de covid-19 chegaram a esse Tribunal. A pesquisa ocupou-se de analisá-los, pois, como descrito na Introdução, o resultado a ser alcançado é justamente o de saber se, diante de novas crises, houve ou não contribuição do SIDH para a construção do comum, a partir da aplicação dos mecanismos de justiça de transição. É o que segue. 2.2.2 Medidas administrativas e jurisdicionais da Corte Interamericana de Direitos Humanos Igualmente ao método utilizado para analisar as reações da CIDH, quanto à Corte IDH, observou-se sua atividade, envolvendo o indexador covid-19, em dupla perspectiva: administrativa e jurisdicional. Quanta à primeira, inserimos a Declaração de 2020 e os CIs. Quanto à segunda, consideramos as medidas provisórias, os julgamentos de fundo por meio das sentenças e as opiniões consultivas. 2.2.2.1. Medidas administrativas 2.2.2.1.1. Declarações Em 9 de abril de 2020, a Corte IDH publicou a Declaração 01/20 exortando os Estados a adotarem medidas internas para enfrentar a pandemia. Na Declaração, a Corte IDH ressaltou que

RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz