Raízes e ramificações: a Justiça de Transição na América Latina em tempos de covid-19

174 RAÍZES E RAMIFICAÇÕES: A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NA AMÉRICA LATINA EM TEMPOS DE COVID-19 2.2.2.2. Medidas jurisdicionais Identificamos três atividades da Corte IDH com natureza jurisdicional: a) as medidas provisórias; b) as decisões nos processos de fundo e; c) as decisões proferidas em opiniões consultivas. 2.2.2.2.1. Medidas Provisórias O art. 63.2 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos prevê em seu art. 63.2 que há possibilidade de concessão de medidas provisórias quando a Corte IDH reconhecer “casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes”.245 Foram 91 medidas provisórias concedidas pela Corte IDH entre os anos de 2020 e 2023. Destas, 25 em 2020, 22 em 2021, 16 em 2022 e 28 em 2023. Do total, tem-se 21 (23,0%) com referência ao indexador. Destes casos, 13 (61,9%) indicaram guardar uma relação direta com a variável da pandemia, enquanto 8 (38,1%) indicam uma relação indireta. Em relação às medidas provisórias, o Brasil lidera com 6 (28,5%), a Nicarágua com 5 (23,8%) e o Panamá com 4 (19%). Em relação ao conteúdo, observa-se que o grupo vulnerável com um maior número de medidas provisórias destinadas à proteção dos seus direitos, em geral, relacionados à liberdade, à garantia de uma investigação adequada, à saúde e à alimentação, foram os privados de liberdade. Constata-se que, em muitos dos casos, as prisões foram motivadas por questões políticas em países latino-americanos, durante regimes extremos. Com igual número de medidas provisórias para a proteção dos seus direitos, relacionados, principalmente, à vida, à inte245 COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). Convenção Americana sobre Direitos Humanos. San José de Costa Rica: Organização dos Estados Americanos (OEA), 1969. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basi cos/portugues/c.convencao_americana.htm. Acesso em: 18 jan. 2025.

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