184 RAÍZES E RAMIFICAÇÕES: A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NA AMÉRICA LATINA EM TEMPOS DE COVID-19 souberam explorar a crise sanitária para obter lucro e aumentar sua competitividade. O próximo item trata disso. 2.3 DA GOVERNANÇA PRIVADA ERRÁTICA ÀS RESPOSTAS DO SIDH ÀS AÇÕES E OMISSÕES DOS ATORES PRIVADOS DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19 A pandemia de covid-19 evidenciou e intensificou as desigualdades estruturais a nível global, revelando a precariedade das redes de proteção social e os limites da atuação dos Estados diante da crise sanitária. Neste contexto, além dos entes estatais, os atores privados – que aqui são representados por empresas, empreendimentos extrativistas, grupos econômicos e agentes informais – exerceram papel significativo face às violações de direitos humanos. A atuação errática deste último setor, caracterizada por práticas abusivas, omissões estratégicas ou, ainda, ações que ampliaram situações de vulnerabilidade preexistentes, demandou respostas mais contundentes e específicas das entidades globais em proteção aos direitos humanos durante o período pandêmico. Em virtude disso, esta parte do estudo propõe-se a examinar as respostas fornecidas a nível global sobre os direitos humanos, para que seja possível compreender como o setor privado se comportou-se durante a pandemia. Dividida em duas grandes partes, em um primeiro momento abordou-se os standards internacionais sobre a responsabilidade empresarial em matéria de direitos humanos (2.3.1), de forma a pontuar os avanços regulatórios no papel da governança privada no contexto da crise sanitária da covid-19. Com o estudo dessas orientações, passou-se ao exame de resoluções específicas da Comissão Interamericana dos Direitos Humanos (2.3.2), em casos de medidas cautelares concedidas durante o período da pandemia, com o objetivo de identificar o modo de responsabilização de atores privados em contextos de omissão estatal.
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