Raízes e ramificações: a Justiça de Transição na América Latina em tempos de covid-19

187 RAÍZES E RAMIFICAÇÕES: A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NA AMÉRICA LATINA EM TEMPOS DE COVID-19 elaborada pela Organização das Nações Unidas (ONU) contendo os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos. Denominados POs, os Princípios Orientadores foram endossados pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas em junho de 2011, e são concebidos como a única orientação oficial voltada para essa temática e direcionada para as empresas.246 Divididos em três pilares – proteger, respeitar e reparar (ou remediar) –, os princípios relacionam-se, em um primeiro momento, com o Estado e seu dever de agir contra as violações dos direitos humanos. Após, dialogam com as empresas, que possuem uma responsabilidade de respeitar esses direitos, de forma a abster-se de agir de forma a causar impacto negativo com suas atividades ou relações comerciais para, então, conectar-se com o último pilar, que cuida do acesso aos mecanismos de reparação para quando houver violação aos direitos humanos.247 Ao total são 31 princípios, estruturados de forma que os dez primeiros são voltados para o pilar da proteção, que cuida do dever do Estado de proteger os Direitos Humanos. Os quatorze princípios seguintes direcionam-se para a responsabilidade das empresas de respeitar os direitos humanos e, por fim, os restantes para o acesso a mecanismos de reparação para os casos de violação a esses direitos. Para a elaboração dos POs, partiu-se da ideia de que as empresas possuem um papel como órgãos especializados da sociedade e que, por isso, deveriam cumprir as leis aplicáveis aos direitos humanos. Assim, ainda que o primeiro pilar – proteger – se refira majoritariamente à atuação do Estado, as empresas são compreendidas como possíveis violadoras desses direitos, de forma que os princípios são destinados a elas como orientação. 246 BRASIL. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos: implementando os parâmetros “proteger, respeitar e remediar” das Nações Unidas. Brasília: MMFDH, 2019. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noti cias/2019/outubro/Cartilha_versoimpresso.pdf. Acesso em: 1 abr. 2025. 247 Ibidem.

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