197 RAÍZES E RAMIFICAÇÕES: A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NA AMÉRICA LATINA EM TEMPOS DE COVID-19 novas normas internacionais do trabalho. Além disso, as atualizações vieram a sublinhar a crescente importância da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, do Acordo de Paris sobre as alterações climáticas e das Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais. A revisão de 2022, em particular, incluiu a adoção da Resolução da Conferência Internacional do Trabalho sobre a inclusão de um ambiente de trabalho seguro e saudável, no quadro da OIT, dos princípios e direitos fundamentais no trabalho, demonstrando a contínua adaptação da Declaração aos desafios emergentes no mundo do trabalho. Esses princípios, alicerçados nas convenções e recomendações internacionais do trabalho, buscam maximizar a eficácia dos direitos humanos na atuação das empresas multinacionais, ao mesmo tempo em que atenuam e resolvem os riscos que suas operações podem acarretar. O objetivo primordial da Declaração é incentivar as empresas multinacionais a se tornarem vetores de progresso econômico e social, promovendo o trabalho decente para todos. Nesse contexto, a OIT reconhece o papel preponderante dessas empresas no contexto da globalização, de maneira que a Declaração, apesar de não ser um instrumento jurídico vinculante, busca fornecer diretrizes para aprimorar os impactos sociais e laborais de suas atividades e governança. Em um cenário globalizado, onde as empresas multinacionais desempenham um papel cada vez mais significativo no investimento direto estrangeiro, no comércio e nas cadeias de abastecimento mundiais, a Declaração se torna um instrumento importante, não somente para garantir que a busca por eficiência econômica caminhe lado a lado com a promoção do bem-estar social e dos direitos dos trabalhadores, mas para publicizar o conteúdo das normativas da OIT sobre os direitos humanos. A importância da Declaração MNE reside em sua capacidade de fornecer um quadro de referência para todas as partes interessadas. Governos podem utilizá-la para formular políticas que promovam práticas empresariais responsáveis, enquanto organizações de empregadores e de trabalhadores podem se ba-
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