198 RAÍZES E RAMIFICAÇÕES: A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NA AMÉRICA LATINA EM TEMPOS DE COVID-19 sear em seus princípios para defender os direitos dos trabalhadores e buscar um diálogo social construtivo. As próprias empresas multinacionais encontram na Declaração MNE um guia para suas operações, assegurando que suas atividades contribuam para o desenvolvimento sustentável e para a realização do trabalho decente. Portanto, a Declaração Tripartida de Princípios sobre Empresas Multinacionais e Política Social representa um instrumento dinâmico e em constante aperfeiçoamento, visando justamente a promoção do trabalho decente no contexto da globalização. Sua evolução ao longo do tempo reflete o compromisso da OIT em fornecer standards mínimos para que a atuação das empresas respeite os direitos humanos previstos em suas convenções e recomendações. 2.3.1.3 No quadro do Sistema Interamericano de Direitos Humanos Abordadas as iniciativas da ONU e da OIT, passa-se a analisar o sistema interamericano de Direitos Humanos. No âmbito da Corte Interamericana de Direitos Humanos, as Resoluções 01/2020 e 01/2021 foram instrumentos importantes para nortear os estudos sobre o tema. Aprovada pela CIDH em 10 de abril de 2020, a Resolução nº 01/2020 intitulada Pandemia e Direitos Humanos nas Américas pontuou que as Américas são a região mais desigual do planeta, de forma que a pandemia representaria um desafio ainda maior em virtude dos impactos interseccionais da crise sanitária. Assim, a resolução buscou estabelecer padrões e recomendações em atenção aos Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (DESCA) no contexto pandêmico.257 257 COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). Resolução nº 01 de 10 de abril de 2020 – Pandemia e Direitos Humanos nas Américas. Washington, DC, EUA: CIDH, 2020. Disponível em: https://www.oas.org/es/cidh/ decisiones/pdf/Resolucion-1-20-es.pdf. Acesso em: 1 abr. 2025.
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