Raízes e ramificações: a Justiça de Transição na América Latina em tempos de covid-19

199 RAÍZES E RAMIFICAÇÕES: A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NA AMÉRICA LATINA EM TEMPOS DE COVID-19 Partindo do direito à saúde, mas sem desconsiderar os demais DESCA, reforçou-se que os Estados teriam uma obrigação supostamente reforçada pelo cenário da pandemia em relação à respeitar e garantir os direitos humanos no âmbito das atividades empresariais. Ainda, pontuou-se que a generalidade dos trabalhadores, em especial aqueles que vivenciam situação de pobreza, dependem da renda econômica do trabalho para sua subsistência e que determinadas categorias de trabalho expõem o trabalhador a um maior risco de ser afetado pela pandemia. No que tange aos regimes democráticos e ao Estado de Direito, a CIDH reafirmou a independência dos poderes públicos e das instituições de controle, cujo funcionamento deveria ser assegurado durante a crise sanitária. Considerando que, para gerar um adequado distanciamento social, pode ser colocado em cheque o pleno gozo de direitos como a liberdade de circulação e de reunião, o documento conta com uma especial preocupação sobre a restrição ou limitação desses direitos, eis que diferentes grupos poderiam ser afetados de maneira desproporcional quanto à essa flexibilização de garantias. Houve, inclusive, uma preocupação com a necessidade de fortalecer os mecanismos de cooperação internacional, bem como de contar com o apoio e participação da sociedade civil, como organizações não governamentais, de base comunitária e também do setor privado. E reforçando a cooperação de organismos regionais e universais, a CIDH também destacou a OPAS – Organização Pan-Americana de Saúde, bem como as demais agências e órgãos das Nações Unidas, como essencial na coordenação de esforços junto aos Estados. A partir destes elementos, foram formuladas recomendações no sentido de que fossem adotadas, de forma imediata e com a devida diligência, todas as medidas adequadas para proteger os direitos à vida, à saúde e à integridade pessoal, com base em evidências científicas e padrões divulgados pelas autoridades de saúde. A adoção dessas medidas deveria se dar com enfoque nos direitos humanos, visando não apenas enfrentar a pandemia da covid-19, como também promover a recuperação social e eco-

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