200 RAÍZES E RAMIFICAÇÕES: A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NA AMÉRICA LATINA EM TEMPOS DE COVID-19 nômica, em especial aos grupos em situação de vulnerabilidade pré existente. Quanto às medidas resolutivas propostas que envolvessem atores empresariais, o relatório menciona estabelecer espaços de diálogo com participação das instituições de Direitos Humanos e do setor privado, para que fomentar os espaços de oportunidade de participação social, de forma que fosse possível avaliar os impactos e os resultados das medidas adotadas. Assim, seria possível realizar ajustes necessários em razão do enfoque nos direitos humanos. Aprovada um ano depois, em 6 de abril de 2021, a Resolução 01/2021 se intitulava “As Vacinas contra a covid-19 no âmbito das obrigações interamericanas de Direitos Humanos’” Já na introdução, o texto foi categórico ao indicar que o desenvolvimento, a aprovação, fabricação e distribuição de vacinas seguras e eficazes eram passos fundamentais não somente para enfrentar os riscos à vida e à saúde em decorrência da pandemia, mas também para diminuir a sobrecarga dos sistemas de saúde e mitigar os efeitos daquelas medidas sanitárias implementadas com a finalidade de conter o contágio da doença.258 Na época do documento, a pandemia ainda era uma realidade global, e novos desafios haviam se apresentado. Ainda que o esforço global tenha possibilitado a imunização de parte da população de alguns Estados que puderam avançar rapidamente em relação à contenção da doença, a grande massa crítica mundial enfrentava novas cepas do vírus Sars-Cov-19, além de uma disputa de mercado a nível internacional pela oferta limitada das doses de imunizantes que, por sua vez, sofriam certo ceticismo por parte do público negacionista. Diante deste cenário, a CIDH enfatizava a importância de promover uma distribuição justa e equitativa das vacinas, tor258 COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). Resolução nº 01 de 6 de abril de 2021 – As Vacinas contra a covid-19 no âmbito das obrigações interamericanas de Direitos Humanos. Washington, DC, EUA: CIDH, 2021. Disponível em: https://www.oas.org/pt/cidh/decisiones/pdf/Resolucion-1-21-pt. pdf. Acesso em: 1 abr. 2025.
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