Raízes e ramificações: a Justiça de Transição na América Latina em tempos de covid-19

209 RAÍZES E RAMIFICAÇÕES: A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NA AMÉRICA LATINA EM TEMPOS DE COVID-19 para avançar projeto de mineração na área, que, desde 2003, tinha banido o extrativismo minerário. Dentre outros269, a Resolução 135/2020, após, reafirmada no Decreto do Ex-Presidente Jair Bolsonaro, n. 10.329/2020270, que teve vigência até maio de 2022271, esteve entre as fontes, 269 Outros exemplos destacados no Relatório: (a) Mina Lac des Îles Palladium (Impala Canadá) que continuou a operação, quando a mineração foi considerada no Canadá serviço essencial, mesmo com o aumento significativo dos casos, que chegou ao contágio da comunidade indígena vizinha, Gull Bay First Nation; (b) na República Democrática do Congo, funcionários das minas de cobre e cobalto, muitas delas controladas por ETN, foram forçados a escolher entre ficarem confinados no local da mina ou tirarem uma licença técnica, na qual recebem pouca ou nenhuma remuneração; (c) no Equador, as mineradoras foram excluídas do lockdown e se aproveitam disso para investir na atividade em territórios ocupados por comunidades tradicionais e indígenas, tais como, a Mancomunidade de Choco Andino, que foi invadida por máquinas e ferramentas de mineração na pandemia; e as comunidades indígenas das províncias de Loja, Pichincha, Napo e Morona Santiago, que também condenaram a investida indesejável contra seus territórios, na pandemia; (d) no Mali, foram registados casos de contaminação nos trabalhadores da mina Fekola, que foram ignorados pela empresa; (e) no México, mesmo sem ter sido a mineração considerada uma atividade essencial, as mineradoras jamais deixaram de operar, a exemplo, do Grupo Frisco que preferiu pagar multa e manter a operação na mina de Zacatecas; (f ) na Irlanda do Norte, mesmo sem a mineração ser considerada atividade essencial, a mineradora Dalradian não suspendeu suas atividades; (g) no Panamá, a mina Cobre Panamá, operada pela canadense First Quantum Minerals, foi liberada do lockdown pelas autoridades governamentais, até que vários de seus funcionários testarem positivo para a covid-19, inclusive, com registro de óbito, movimento que fez com que o governo panamenho recuasse, suspendendo as atividades na mina, evacuando mais de 800 funcionários, com 106 deles positivados, redundando, à época, em 5 mortes pelo vírus; (h) no Peru, a mina de cobre Antamina, operada pela Glencore/BHP/Teck, recebeu autorização para continuar suas operações, até o final de abril, já eram 210 funcionários contaminados e 1 deles morto; (i) na Sibéria, na gigantesca mina de ouro de Olimpiada, na Rússia, operada pela russa Polyus Gold, pelo menos 866 trabalhadores foram positivados para covid-19, nos primeiros meses da pandemia; e ( j) na África do Sul, primeiro as mineradoras foram impedidas de operar, após 21 dias, as medidas de lockdown foram revistas e elas puderam retomar a operação, alarmando a situação na mina subterrânea Anglo Gold Ashanti, que registrou nos primeiros meses da retomada da atividades pelo menos 195 casos confirmados e um óbito em decorrência da covid-19. MININGWATCH CANADA, 2020, op. cit. 270 BRASIL. Presidência da República. Decreto 10.329, de 28 de abril de 2020. Define os serviços públicos e as atividades essenciais. Brasília/DF, abril de 2020. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10329.htm. Acesso em: 30 mar. 2025. 271 Revogado pelo Decreto 11.077, de 20 de maio de 2022.

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