Raízes e ramificações: a Justiça de Transição na América Latina em tempos de covid-19

216 RAÍZES E RAMIFICAÇÕES: A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NA AMÉRICA LATINA EM TEMPOS DE COVID-19 cidade na Destruição IV: como as mineradoras e investidores internacionais contribuem para a violação dos direitos indígenas e ameaçam o futuro da Amazônia”284, elaborado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, em 2022, o PL em questão e mais o, na época, PL 490/2007, convertido em outubro de 2023 na Lei 14.701/2023285, sobre o marco temporal286, fazem parte de uma engenharia corruptiva, que libera tais territórios para a indústria extrativista transnacional. Dentro desse quadro de acusação de corrupção entre o governo e as mineradoras no Brasil, a APIB, no citado relatório287, denunciou que quase todo ouro extraído no país é exportado para os grandes mercados, principalmente, para o Canadá, a Suíça, a Polônia e o Reino Unido, dentre outros. Apontou mais que boa parte do volume de minérios exportados decorre da mineração ilegal. Isso a considerar a relevância de se investigar profundamente as cadeias de fornecimento, as quais vêm fomentando esse garimpo ilegal. Entretanto, o que se atestou não foi exatamente isso. Mas, o enfraquecimento das barreiras regulatórias com objetivo de facilitar o acesso à mineração nas áreas ocupadas pelos povos indígenas. Um ponto interessantíssimo do documento288, produzido pela APIB, tem relação com as principais mineradoras que investem em títulos minerários que impactam territórios indígenas, 284 ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL (APIB). Cumplicidade na destruição IV: como mineradoras e investidores internacionais contribuem para violações dos direitos indígenas e danos ao clima no Brasil. Brasília, DF: APIB, 2022. Disponível em: https://apiboficial.org/files/2022/03/Relatorio_Cum plicidade_na_destruicao_IV.pdf. Acesso em: 22 abr. 2025. p. 11. 285 BRASIL. Presidência da República. Lei n.º 14.701, de 20 de outubro de 2023. Dispõe sobre o procedimento para a demarcação de terras indígenas. Diário Oficial da União, Brasília/DF, ano 161, n. 200-B, seção 1, p. 1, 20 out. 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14701.htm. Acesso em: 22 abr. 2025. 286 BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). STF decide que Constituição de 1988 não é marco para ocupação tradicional de terras indígenas. Brasília, DF, 21 set. 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe. asp?idConteudo=514552&ori=1. Acesso em: 22 abr. 2025. 287 APIB, 2022, op. cit, p. 11. 288 Ibidem, p. 18.

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