221 RAÍZES E RAMIFICAÇÕES: A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NA AMÉRICA LATINA EM TEMPOS DE COVID-19 da constante presença de garimpeiros e madeireiros nos seus territórios também motivou a medida cautelar à proteção do povo Munduruku. O descaso com os povos indígenas, no contexto da pandemia no Brasil, por parte do governo no poder no período, foi tal que, inclusive, redundou no veto presidencial ao PL 1142296, apresentado pela Câmara dos Deputados, com propostas de medidas de urgência para a proteção dos direitos dos indígenas, em função da pandemia. As omissões do governo foram de tantas ordens que o problema deu origem à Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF n. 709297, ajuizada em meados de 2020, pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) em conjunto com partidos políticos. Segundo os autores298, a ADPF simplesmente esteve respaldada no direito de existir dos povos originários, isto é, para a garantia de não serem exterminados e como forma de prevenção ao genocídio e etnocídio destas comunidades no Brasil. Dentre outras medidas, a petição inicial requereu (a) a instalação de barreiras sanitárias em 31 TI e (b) a expulsão dos mineradores nas TIs Yanomamis, Kripuna, Uru-EuWau-Wau, Kayapó, Arariboia, Munduruku e Trincheira Bacajá, além dos acessos aos recursos de saúde, para a contenção e o tratamento da covid-19. Foi determinado em liminar299, proferida em agosto de 296 BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n.º 1.142/2020. Dispõe sobre medidas urgentíssimas de proteção aos povos indígenas no contexto da pandemia de coronavírus (covid-19). Brasília, DF, 25 ago. 2020. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposi cao=2242218. Acesso em: 22 abr. 2025. 297 BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Ministro Luís Roberto Barroso determina adoção de medidas para conter avanço da covid-19 entre indígenas. Brasília/DF: STF, 8 jul. 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/ver NoticiaDetalhe.asp?idConteudo=447103&ori=1. Acesso em: 22 abr. 2025. 298 ELOY, Luiz Henrique. ADPF 709 no Supremo: povos indígenas e o direito de existir. APIB, Brasília/DF, 1 ago. 2020. Disponível em: https://apiboficial.org/ 2020/08/01/adpf-709-no-supremo-povos-indigenas-e-o-direito-de-existir/. Acesso em: 22 abr. 2025. 299 BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 709 (ADPF 709). Requerentes: Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e outros. Relator: Ministro Luís Roberto Barroso. Brasí-
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