Raízes e ramificações: a Justiça de Transição na América Latina em tempos de covid-19

228 RAÍZES E RAMIFICAÇÕES: A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NA AMÉRICA LATINA EM TEMPOS DE COVID-19 favor da Comunidade Nativa de Santa Clara de Uchunya e de Miguel Guimarães, presidente da Federação de Comunidades Nativas de Ucayali (FECONAU), no Peru. O caso cuidou de uma situação de risco grave enfrentada pelo povo indígena em razão de terceiros envolvidos com monocultivos de palma de óleo, tráfico de terras e grilagem.312 Nos registros, constou a ocorrência de ameaças, hostilidades e atos de violência contra os povos nativos, que reivindicavam o território da comunidade em decorrência dos conflitos de interesse com os objetivos empresariais e as atividades ilegais de exploração praticadas na localidade. Ou seja, a gravidade do caso referia somente em relação à integridade física dos indivíduos, mas também ao território ancestral dos povos. Neste cenário, a CIDH entendeu que havia um contexto de vulnerabilidade agravada pela ausência de titulação fundiária plena para a comunidade, em decorrência da pressão de agentes privados que, somada à ausência de medidas efetivas por parte do Estado peruano, colocava em risco a comunidade e seus líderes. Por isso, em seu texto, a Resolução reforçou à observância ao direito à vida e à integridade pessoal, bem como à responsabilidade do Estado em adotar medidas protetivas contra atos de terceiros que fossem culturalmente adequadas, de modo a respeitar o modo de vida, a cultura e a espiritualidade dos povos indígenas, eis que reconhecida a vulnerabilidade estrutural das comunidades em razão das atividades extrativistas predatórias. Assim, a Medida Cautelar concedida determinava que o Estado peruano adotasse medidas imediatas que fossem culturalmente adequadas para proteger os direitos à vida e a integridade pessoal da comunidade e do líder Miguel Guimarães. De igual forma, tais ações de proteção deveriam ser implementadas 312 COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). Medida cautelar No. 776-20 – Pessoas pertencentes ao povo indígena de Santa Clara de Uchunya e outro, Peru. Washington/EUA, 2020. Disponível em: https:// www.oas.org/es/cidh/decisiones/pdf/2020/81-20MC776-20-PE.pdf. Acesso em: 17 abr. 2025.

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