230 RAÍZES E RAMIFICAÇÕES: A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NA AMÉRICA LATINA EM TEMPOS DE COVID-19 da CIDH foi importante no sentido de ter reforçado a obrigação dos Estados de proteger os direitos humanos e os direitos dos povos indígenas, devendo resguardar os defensores ambientais e líderes nativos especialmente quando ameaçados por conflitos latifundiários e exploração de atividades econômicas ilegais. O reconhecimento da violência estrutural e da conexão entre a posse dos territórios e o avanço do extrativismo em terras indígenas funciona como marco de precedente no sistema interamericano para a proteção das comunidades indígenas que enfrentam ameaças em outras localidades, também em prol de seu território tradicional e proteção do meio ambiente. O dever do Estado de adotar medidas protetivas que respeitem os direitos coletivos e a identidade cultural desses povos reforça um compromisso interamericano com as comunidades indígenas. 2.3.2.4 Resolução 1/2021 contra o Brasil A última Resolução da CIDH a ser analisada em relação ao contexto pandêmico cuidou da Medida Cautelar nº 754-20, concedida em janeiro de 2021 em favor dos povos indígenas Guajajara e Awá, residentes da Terra Indígena Arariboia, localizada no Maranhão, estado brasileiro. Essas comunidades relataram à CIDH um cenário de ameaças constantes à vida, à integridade pessoal de seus indivíduos e à sobrevivência cultural dos grupos em virtude de invasores madeireiros.313 A Terra Indígena Arariboia, que foi homologada em 1990, estava entre os territórios que mais sofria com invasores ilegais, que promoviam a devastação ambiental. Isso levou a um conflito direto com o povo Guajajara, tido como Guardião da Floresta. Em um dos diversos episódios de violência sofridos, em novembro de 2019, o líder patrulheiro Paulo Paulino Guajajara foi assassinado enquanto realizava a proteção do território. 313 COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). Resolução nº 1/2021 – Medida Cautelar nº 754-20: Membros dos Povos Indígenas Guajajara e Awá da Terra Indígena Araribóia em relação ao Brasil. Washington/EUA, 4 jan. 2020. Disponível em: https://www.oas.org/es/cidh/decisiones/mc/2021/ res_1-21_mc_754-20_br_es.pdf. Acesso em: 17 abr. 2025.
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