231 RAÍZES E RAMIFICAÇÕES: A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NA AMÉRICA LATINA EM TEMPOS DE COVID-19 O contexto da pandemia foi um fator que intensificou a vulnerabilidade das comunidades, já que a permanência dos invasores em seus territórios representava potencial de contaminação pelo vírus SARS-Cov-19. Além da ausência de políticas eficazes por parte do Estado para garantir essas barreiras sanitárias, foi chamada atenção para a fragilidade da estrutura básica de saúde indígena na região, marcada pela falta de recursos humanos e materiais, e pela inexistência de protocolos específicos para proteger os povos nativos durante a pandemia. Em relação aos indígenas Awá, considerados um dos povos mais ameaçados a nível global, a situação se mostrava especialmente delicada. Isso porque o grupo pratica o isolamento voluntário, ou seja, trata-se de uma comunidade que optou por não manter contato permanente com a sociedade não indígena, de modo que seus indivíduos possuem sistemas imunológicos ainda mais frágeis, o que os torna altamente suscetíveis a doenças respiratórias e infecciosas, como era o caso da covid-19. Os Awá, portanto, corriam risco de etnocídio – total extinção física da tribo. É importante destacar que o caso somente chegou à CIDH porque o Estado brasileiro se omitiu do seu dever de atuar com eficácia, contrariando não somente o princípio disposto no artigo 37 da Constituição Federal, como também decisões do Supremo Tribunal Federal da ADPF 709. Em seu requerimento, as lideranças indígenas apontaram a inércia na retirada de invasores, em que pese os conflitos tenham se intensificados durante a pandemia, a ausência de proteção aos defensores indígenas (Guardiões da Floresta), a negligência em fornecer o apoio sanitário necessário para o controle da covid-19 e a falta de consultas prévias e culturalmente adequadas, indo de encontro com a Convenção nº 169 da OIT. Diante disso, as medidas protetivas urgentes solicitadas se davam no sentido de remover imediatamente os invasores da Terra Indígena Arariboia, implementar as barreiras sanitárias contra a covid-19 e adotar medidas específicas para proteger os indígenas Awá, considerando a vulnerabilidade específica des-
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