Raízes e ramificações: a Justiça de Transição na América Latina em tempos de covid-19

232 RAÍZES E RAMIFICAÇÕES: A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NA AMÉRICA LATINA EM TEMPOS DE COVID-19 tes. De forma geral, os pedidos buscavam a proteção da vida dos povos indígenas e a atuação estatal devida. Dentre as ações elencadas pela CIDH na decisão que concedeu a cautelar, estavam a adoção de medidas culturalmente adequadas para proteger os membros das comunidades, que fossem eficazes para prevenir a disseminação da covid-19 – incluindo não somente a instalação das barreiras sanitárias em atenção ao grupo em isolamento voluntário, mas também a logística e apoio médico –, além da proteção aos Guardiões da Floresta, garantindo medidas efetivas contra atos de violência e prevenindo novos assassinatos e demais espécies de intimidação, além de remover efetivamente todos os invasores ilegais do território. Foi determinado, ainda, que o Estado brasileiro informasse periodicamente à CIDH sobre as ações implementadas. O reconhecimento internacional da vulnerabilidade indígena, não somente pela violência estrutural, mas sim pela singularidade de seus hábitos enquanto comunidade – no caso dos Awá, o isolamento voluntário perante a sociedade não indígena – reforça a obrigação dos Estados de garantir a integridade e os modos de vida tradicionais, especialmente nos casos de ameaças externas. Além disso, ao valorizar os Guardiões da Floresta como defensores do meio ambiente, a CIDH fortalece o entendimento de que defender a terra e o meio ambiente é uma atividade legítima de defesa dos direitos humanos. Em que pese a Resolução não mencione diretamente os atores privados de praxe, como empresas ou corporações, os madeireiros, caçadores ilegais e demais invasores representam o setor, principalmente em virtude da relação com as cadeias econômicas ilegais que, com as atividades de exploração de madeira e grilagem de terras, alimenta o mercado formal. Portanto, a presença destes atores privados de forma ilegítima representa ameaça concreta aos direitos humanos por si só. A situação é agravada, por óbvio, diante das ameaças de morte, assassinatos e da própria destruição ambiental promovida por eles. A omissão do Estado em fiscalizar, coibir e remover os invasores corrobora para a perpetuação dessas violações, posto

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