236 RAÍZES E RAMIFICAÇÕES: A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NA AMÉRICA LATINA EM TEMPOS DE COVID-19 memória e verdade, justiça, reparação e garantias de não repetição. Essas ferramentas foram fundamentais para reconstruir o tecido democrático - no entanto, apesar de seus avanços, tais respostas revelaram-se, em muitos casos, limitadas a contextos específicos de transição política e não foram suficientemente eficazes para desmontar as dinâmicas estruturais de desigualdade, exclusão e violência que continuaram a se manifestar em tempos democráticos. Como tempo, tornou-se evidente que as respostas jurídicas convencionais, construídas para enfrentar as heranças autoritárias, não bastariam para lidar com as novas formas de violação de direitos humanos. A persistência de desigualdades estruturais, combinada com os efeitos de uma globalização neoliberal e de um capitalismo financeirizado e predatório, transformou o cenário das crises, tornando-as mais difusas, transnacionais e interdependentes. As novas crises não derivam exclusivamente da ausência de democracia, mas frequentemente emergem no interior de regimes democráticos corroídos, que falham em proteger os direitos de seus cidadãos frente às pressões de interesses privados, políticas de austeridade e destruição ambiental. A pandemia de covid-19 é um exemplo emblemático dessa nova configuração: ela não foi apenas uma emergência sanitária, mas uma crise multidimensional que intensificou desigualdades históricas e evidenciou a fragilidade das estruturas estatais e privadas de proteção. A atuação do SIDH frente à pandemia evidenciou a importância de respostas articuladas, céleres e coerentes com os princípios da dignidade humana. Suas ações se desenvolveram em três frentes: normativas, administrativas e jurisdicionais. No plano normativo, destaca-se a Resolução 1/2020 da CIDH, que estabeleceu parâmetros sobre liberdade, Estado de Direito e proteção de grupos vulneráveis. Outras resoluções, como a 4/2020 e a 1/2021, abordaram temas centrais como o acesso equitativo às vacinas e os direitos das pessoas afetadas pelo vírus. No âmbito administrativo, a Comissão emitiu comunicados e relatórios que consolidaram boas práticas e reforçaram
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