237 RAÍZES E RAMIFICAÇÕES: A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NA AMÉRICA LATINA EM TEMPOS DE COVID-19 os compromissos dos Estados com os direitos humanos, além de criar a SACROI covid-19, mecanismo voltado à coordenação de respostas diante das violações. Já no campo jurisdicional, a concessão de medidas cautelares pela CIDH e de medidas provisórias pela Corte IDH evidenciou a relevância da intervenção jurídica em contextos excepcionais e a articulação entre diferentes instrumentos de proteção. Essas respostas, embora significativas, também escancaram os limites das estruturas atuais. Se os mecanismos de justiça de transição foram eficazes para lidar com os legados autoritários, agora precisam ser expandidos e adaptados às exigências de crises que não são mais apenas nacionais ou políticas, mas também ecológicas, sanitárias e econômicas. É fundamental que esses mecanismos passem a atuar de maneira proativa, incorporando ferramentas como a devida diligência, capazes de antecipar violações e estabelecer novos parâmetros de responsabilidade - inclusive para atores privados, cujo papel em tempos de crise tem sido cada vez mais relevante. A pandemia deixou evidente que a atuação do SIDH, por mais central que seja, não é suficiente para enfrentar os desafios impostos por crises globais. O futuro exige uma governança de direitos humanos que ultrapasse fronteiras e responda à complexidade das relações globais. A solidariedade cosmopolita surge, nesse contexto, como um princípio estruturante de uma ética internacional, em que Estados e atores privados compartilham o dever de garantir proteção e dignidade humanas. O SIDH, por sua vez, precisa continuar expandindo sua atuação, deixando de lado respostas apenas reativas e assumindo um papel mais proativo na construção de um futuro mais justo e preparado para enfrentar emergências complexas. A pesquisa desenvolvida contribui para esse esforço ao propor uma análise teórica e metodológica sobre a aplicação dos pilares da justiça de transição a crises contemporâneas como a pandemia de covid-19. Os dados coletados e analisados permitem estabelecer uma base sólida para investigações futuras e intervenções práticas, voltadas à consolidação de um modelo
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