27 RAÍZES E RAMIFICAÇÕES: A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NA AMÉRICA LATINA EM TEMPOS DE COVID-19 tigações futuras. Em um cenário em que a prevenção desponta como elemento tão fundamental quanto a reparação, considerar a devida diligência como vetor antecipatório – especialmente diante da atuação de atores públicos e privados – revela-se uma via promissora para o fortalecimento de respostas jurídicas frente às novas crises. A análise se desenvolve em dois grandes ramos investigativos. O primeiro, de natureza teórica, revisita a noção de crise a partir de autores como Reinhart Koselleck, Edgar Morin, Paul Ricœur e Aldo Mascareño, propondo uma leitura transdisciplinar que articule as chamadas velhas crises, marcadas por autoritarismos e repressões diretas, com as novas crises, caracterizadas por uma governança difusa, por vezes omissa, por vezes excessiva. O segundo ramo, de caráter empírico e analítico, volta-se à atuação do SIDH frente às novas crises desencadeadas ou agravadas pela pandemia de covid-19. Nessa parte, o livro examina criticamente as ações e omissões de atores públicos e privados, investigando como essas condutas impactaram a proteção de direitos humanos na América Latina. A análise inclui o levantamento e estudo detalhado das medidas cautelares emitidas pela CIDH entre 2020 e 2023, com menção à pandemia, observando-se tanto os conteúdos normativos explicitamente formulados quanto os elementos que, à luz da jurisprudência interamericana, podem ser compreendidos como expressões – ou potenciais expansões – dos quatro clássicos pilares da justiça transicional. Afinal, não seria este o momento de questionarmos a necessidade de novos modelos que respondam melhor aos desafios do futuro?5 Raízes e Ramificações é, portanto, mais do que 5 Em obra sobre a sociedade internacional do risco, que aborda os riscos, as vulnerabilidades e a necessidade de uma resposta global do Direito, o professor e jurista Ioannis K. Panoussis, ao considerar o modelo clássico de responsabilidade estatal consagrado pelos instrumentos protetivos de direitos humanos, indaga se estes são suficientes e se “não seria o momento de questionarmos sobre a emergência de outros modelos que possam responder melhor aos desafios futuros?” Trecho original: N’est-il pas temps de s’interroger sur l’émergence d’autres modèles pouvant mieux répondre aux enjeux futurs? PANOUSSIS, Ioannis K. Le droit
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