44 RAÍZES E RAMIFICAÇÕES: A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NA AMÉRICA LATINA EM TEMPOS DE COVID-19 mitir, em tese, prever tendências de longo prazo. Contudo, como é sabido, isso sempre estará sob a influência de várias fontes de exercício de poder como a política e a econômica, invariavelmente em competição ou confronto. É importante considerar que decisões tomadas por atores influentes nas estruturas institucionais, como aquelas procedentes de organizações internacionais e de chefes de governo além de ajudar a entender o que será impactado, podem contribuir decisivamente para que se entenda, antecipadamente, os efeitos futuros. Nesse sentido, durante a pandemia, o papel desempenhado pelo Organização Mundial da Saúde foi decisivo48. No entanto, a incerteza pode ser de tal monta que até mesmo as ações de prevenção serão incertas, podem mudar rapidamente, o incerto então se tornando cada vez mais certo, diante da dificuldade em apresentar respostas frente à urgência. E, no caso da pandemia, a margem nacional exercida pelos Estados para decidir sobre as medidas a serem tomadas, evidenciou o tamanho estratosférico dessas incertezas49. Como se pode observar, na visão de Edgar Morin, uma crise pode também provocar o bloqueio do sistema legal e do sistema de regulação (que aparece na forma de incapacidades para lidar com elas) o qual se torna incapaz de oferecer soluções efetivas a curto prazo. A partir daí, podemos assistir a um esforço para desbloquear recursos até então inexplorados, revelando-se realidades até então inibidas que abrem a via a novas 48 A cronologia das ações da OMS durante a pandemia de covid-19 pode ser encontrada aqui: ORGANISATION MONDIALE DE LA SANTÉ (OMS). Chronologie de l’action de l’OMS face à la covid-19. Déclaration, Genebra, 29 jun. 2020. Disponível em: https://www.who.int/fr/news/item/29-06-2020-covidtimeline. Acesso em: 22 abr. 2025. 49 No contexto das Américas, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) analisou a correspondência das ações dos Estados com relação a Resolução 1/2020 que apresentou diretrizes para a gestão da pandemia aos países membros da OEA. Veja-se: COMISIÓN INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS (CIDH). Implementación e Impactos de la Resolución No. 1/2020: Pandemia y Derechos Humanos en las Américas. Washington, DC, EUA: CIDH, 2023a. (Serie Diálogos. Cuadernillo de Seguimiento, 2). Disponível em: https:// www.oas.org/es/cidh/informes/pdfs/2023/cuadernillo_seguimiento-pandemia- DDHH.pdf. Acesso em: 15 jul. 2023.
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