45 RAÍZES E RAMIFICAÇÕES: A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NA AMÉRICA LATINA EM TEMPOS DE COVID-19 potencialidades, transformações legislativas e criação de leis regida pela lógica da aceleração. Os conflitos são então levados a se reforçar e a aparecer com mais clareza sem poder ser reabsorvidos ou reprimidos completamente. Nesse sentido, foi fato público e notório os esforços realizados pelos Estados para, pela via da legislação ou pela via dos sistemas de justiça, encontrar respostas gestionáveis para a crise50. Parte considerável da vida de Morin foi dedicada a entender a complexidade do mundo. Por isso, no texto, ele reafirma que as crises são uma consciência súbita da complexidade. Enquanto regras, ideias, práticas e tradições são destruídas, os membros da sociedade se engajam em um movimento de criatividade para encontrar soluções “para sair da crise”. O que aparece, portanto, é uma busca por soluções. Nesse sentido, ele afirma que a atividade intelectual crítica e científica pode permitir fazer um diagnóstico, corrigir conhecimentos falsos ou insuficientes ou propor inovações técnicas, legais ou filosóficas. Elas também testemunham grandes esperanças, fazem falar as utopias, permitem que os ideais se expressem e, mais especialmente, em nosso ponto de vista, nos convocam a olhar para as crises em perspectiva intergeracional. Aqui, como se vê, a utopia é vista como uma promessa positiva que implica responsabilidade. É, portanto, o contrário da utopia identificada por Koselleck no trabalho da crítica política do século XVIII. Outras soluções são procuradas de forma mais fundamentada. A crise permite, assim, trazer à tona iniciativas, articulações, investimentos em pesquisa que antes não eram possíveis como, por exemplo, o compartilhamento das experiências médicas e científicas. A presença simultânea de uma busca “patológica” e 50 De acordo com o Boletim nº 18 elaborado pelo Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário (Cepedisa), da Universidade de São Paulo (USP), 4.369 normas referentes à covid-19 foram editadas no âmbito da União entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de agosto de 2021. Ver: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DE DIREITO SANITÁRIO (CEPEDISA). Direitos na pandemia: mapeamento e análise das normas jurídicas de resposta à covid-19 no Brasil. Boletim n. 18. São Paulo: Cepedisa, 2022. Disponível em: https://cepedisa.fsp.usp.br/wp-content/ uploads/2025/04/18boletimcovid.pdf. Acesso em: 22 abr. 2025.
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