60 RAÍZES E RAMIFICAÇÕES: A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NA AMÉRICA LATINA EM TEMPOS DE COVID-19 saúde mental, ilustrando como as crises podem exacerbar os desafios de saúde existentes e criar novos93. O conceito de crise, especialmente no contexto dos sistemas sociais, carrega importantes implicações para a área da saúde. Mascareño explora a perspectiva de Niklas Luhmann, segundo a qual a crise representa uma forma de autodescrição negativa da sociedade moderna. Essa leitura pode ser ampliada para o campo da saúde, onde as crises nos sistemas de atenção refletem, muitas vezes, questões sociais mais amplas – como desigualdades estruturais ou escassez de recursos – que afetam diretamente os resultados em saúde pública. Além disso, como já mencionado, o termo “crise” tem origem no grego “krisis”, que significa decisão ou julgamento, indicando um momento decisivo que exige ação. No contexto de uma pandemia, essa noção torna-se particularmente evidente, revelando a necessidade de respostas rápidas e eficazes. Crises em saúde podem se manifestar na forma de surtos inesperados de doenças ou emergências sanitárias, exigindo intervenções imediatas e, muitas vezes, conduzindo a mudanças profundas nas políticas e práticas de saúde. Foi exatamente esse o cenário imposto pela pandemia de covid-19. Mascareño sugere ainda que as crises podem levar a consequências operacionais dentro e entre os sistemas sociais94. Na saúde, isso pode significar que uma crise em uma área, como a saúde mental, pode afetar outras áreas, como a saúde física, destacando a interconexão dos sistemas de saúde e a necessidade de abordagens abrangentes para o gerenciamento de crises. A teoria das transições críticas, conforme discutida no artigo, fornece informações sobre como os sistemas de saúde pública respondem às crises. Por exemplo, uma mudança repentina na política pública desse campo – produzida por uma pandemia –, pode levar a mudanças de longo prazo nos com93 MASCAREÑO, Aldo. Close to the Edge: From Crisis to Critical Transitions in Social Systems Theory. Soziale Systeme. v. 25, n. 2, p. 251-276, 2020a. p. 259-260. Disponível em: https://doi.org/10.1515/sosys-2020-0026. Acesso em: 26 mar. 2025. 94 MASCAREÑO, 2020, op. cit., p. 269.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz