73 RAÍZES E RAMIFICAÇÕES: A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NA AMÉRICA LATINA EM TEMPOS DE COVID-19 luções locais e regionais, as novas crises demandam respostas globais. Partimos do pressuposto de que enfrentamos riscos comuns – sanitários, climáticos, digitais e institucionais – que desconhecem fronteiras e, portanto, impõem um destino comum. Nesse contexto, as respostas localizadas já não são mais suficientes para proteger direitos, garantir reparações ou prevenir novas formas de violência sistêmica. A partir dessa conclusão, buscamos situar a criação das medidas de justiça de transição como uma resposta direta às velhas crises, com o objetivo de preparar o terreno para abordá- -las e, sempre que possível, aplicar esses mesmos mecanismos aos efeitos das novas crises. Dessa forma, a justiça de transição emerge não apenas como uma resposta histórica, mas como uma ferramenta adaptável para lidar com os desafios contemporâneos que se desenham a partir dessas crises anteriores. Neste ponto, contudo, vamos às velhas respostas. 1.3 VELHAS RESPOSTAS E AS RAÍZES DA JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO: A CONSOLIDAÇÃO DOS MECANISMOS TRANSICIONAIS NO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS A academia, há muito tempo, tem se debruçado sobre a conceituação e aplicabilidade dos clássicos pilares da justiça transicional para a superação daquilo que compreendemos como velhas crises. Todavia, para situar o leitor em nossa abordagem, é inevitável uma retomada histórica que permita compreender como se deu a estruturação e consolidação dos mecanismos transicionais no Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Para tanto, o presente subcapítulo inicia com o estudo da genealogia da justiça transicional e da consolidação de seus clássicos pilares no direito internacional (1.3.1); segue com a análise da aplicabilidade dos mecanismos transicionais na América Latina para a superação dos regimes autoritários (1.3.2); e, ato contínuo, observa a utilização dos clássicos pilares da justiça de
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