Raízes e ramificações: a Justiça de Transição na América Latina em tempos de covid-19

78 RAÍZES E RAMIFICAÇÕES: A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NA AMÉRICA LATINA EM TEMPOS DE COVID-19 tido, a justiça transicional se relaciona com a disciplina jurídica que tem por escopo levantar tudo o que é necessário para que as sociedades venham enfrentar legados desafiantes e desenvolver instrumentos hábeis para tanto e, por isso, tem estreita relação com o direito em tempos de crises. Segundo a ACNUDH129, a responsabilização pelas violações aos direitos humanos é um fator determinante na prevenção de novas atrocidades. Além do mais, cada qual dos pilares da justiça transicional, por sua vez, também pode desempenhar um papel precípuo nesse último sentido de prevenção de novas violações. A começar pela responsabilidade penal dos envolvidos, sejam atores públicos130 ou atores privados131, que confere a certeza de que nada e nem ninguém irá se sobrepor à lei, o que é relevante à coesão social e à dissuasão de novas empreitadas criminosas, bem assim ao cometimento de novas violações. A busca da verdade que, reconhecendo para as vítimas um espa129 NACIONES UNIDAS, op. cit. 130 Importante pesquisa sobre a responsabilidade penal dos agentes públicos com prerrogativa de foro, no Supremo Tribunal Federal do Brasil, em relação ao comportamento de tais atores na gestão da sindemia de covid-19 no país, vem sendo executada pelo Cepedisa/USP em parceria com a Conectas Direitos Humanos. Resultados parciais podem ser encontrados em: VENTURA, Deisy de Freitas Lima et al. Resposta federal à covid-19 no Brasil: responsabilização penal de autoridades com prerrogativa de foro junto ao Supremo Tribunal Federal (20202023). Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 15, n. 4, p. 1-45, 2024. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistaceaju/article/view/81448. Acesso em: 22 abr. 2025. 131 Sobre este tema e também particularmente ao caso do Brasil, ganharam notoriedade os reflexos decorrentes da Ação Civil Pública, ajuizada por três Ministérios Públicos (Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado de São Paulo), amparada em 37.000 documentos, cobrando indenização de quase um bilhão de reais do Grupo Prevent Senior e dos seus administradores em função da gestão ilícita da saúde na pandemia de covid-19. Tais reflexos repercutiram em audiência pública na qual a sociedade civil defendeu o reconhecimento da responsabilidade penal dos gestores da empresa. A matéria sobre a audiência pública consta do sítio do Senado Federal do Congresso Nacional brasileiro e pode ser consultada: AGÊNCIA SENADO. Após ação civil pública contra Prevent Senior, vítimas cobram ação penal. Senado Notícias, Brasília/DF, 20 fev. 2024. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/ materias/2024/02/20/apos-acao-civil-publica-contra-prevent-senior-vitimas- cobram-acao-penal. Acesso em: abr. 2024.

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